Circular n.° 01/DIR/2011

Assunto: Regulamento do Imposto Profissional (RIP). Actualizacao da Circular n.° 2/DIR/2003 por efeito da alteracao dos montantes dos subsidios de residencia e de familia excluidos da materia colectavel nos termos do disposto nas alineas e) e f) do artigo 4.° do RIP.

Pela Lei n.o 2/2011 (artigo 4.°) foram fixados os novos montantes dos subsidios de residencia e de familia constantes da tabela anexa a esta lei e revogados os correspondentes anteriormente vigentes na tabela II anexa ao ETAPM.

Considerando esta alteracao dos montantes dos subsidios de familia e de residencia que nao constituem materia colectavel do imposto profissional nos termos do disposto na alineas e) e f) do artigo 4.° do RIP e os efeitos induzidos pela indexacao (fixacao) desses valores no calculo dos limites dos rendimentos objectivamente isentos a que se refere o numero 2 do artigo 9.° do RIP, de especial relevancia para a fixacao dos limites dos montantes excluidos da materia colectavel referente aos trabalhadores e empregadores do sector privado;

Torna-se necessario, em conformidade, alterar os montantes que constam dos numeros 1 e 4 da Circular n.o 2/DIR/2003, nos seguintes termos, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2011:

1. Subsidio de familia: 400 patacas

2. ..............................

3. ..............................

4. Subsidio de residencia: 1.500 patacas.


Direccao dos Servicos de Financas, aos 5 de Setembro de 2011.

A Directora dos Servicos
 
Vitoria da Conceicao