Circular n.° 01/DIR/2014

Assunto: Regulamento do Imposto Profissional (RIP). Actualização da Circular n.° 1/DIR/2011 por efeito da alteração dos montantes dos subsídios de residência e de família excluídos da matéria colectável nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do artigo 4.° do RIP.

Os montantes dos subsídios de residência e de família, constantes da tabela anexa à Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) foram actualizados de acordo com a tabela do Anexo I à Lei n.º 1/2014.

Pela Lei n.º 1/2014 (artigos 2.º e 3.º) foram fixados novos montantes dos subsídios de casamento, nascimento e funeral, bem como, o montante de comparticipação nas despesas com trasladação de restos mortais, de acordo com os respectivos Anexos II e III, e tendo sido revogados os anteriormente vigentes nas tabelas 2 e 6 anexas ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau,

Considerando a alteração dos montantes dos subsídios e comparticipações atrás referidos, cujos valores não constituem matéria colectável do imposto profissional nos termos do disposto na alíneas e) e f) do artigo 4.° do RIP, os efeitos induzidos pela indexação (fixação) desses valores no cálculo dos limites dos rendimentos objectivamente isentos a que se refere o número 2 do artigo 9.° do RIP, são de especial relevância para a fixação dos limites dos montantes excluídos da matéria colectável referente aos trabalhadores e empregadores do sector privado;

Nesta conformidade, torna-se necessário alterar os montantes que constam dos números 1 a 4, 7 e 8 da Circular n.º 2/DIR/2003, de 11/09, nos seguintes termos e com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2014:

1. Subsídio de família: 700 patacas;
2. Subsídio de casamento: 3 150 patacas;
3. Subsídio de nascimento: 3 150 patacas;
4. Subsídio de residência: 2 100 patacas;
5. ………………………………………;
6. ………………………………………;
7. Subsídio de funeral: 3 850 patacas;
8. Comparticipação nas despesas com a trasladação de restos mortais:
 8.1 Hong-Kong/Macau: 62 410 patacas;
 8.2 Qualquer outro lugar/Macau: 265 580 patacas.

  Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Março de 2014.

A Directora dos Serviços
Vitória da Conceição