Direcção dos Serviços de Finanças - Programa de Devolução do Imposto Profissional - Perguntas Mais Frequentes

1.   Quem são os beneficiários do “Programa de Devolução do Imposto Profissional”?
Resposta: Os beneficiários devem reunir os seguintes requisitos:
1.1) Contribuintes do imposto profissional que sejam titulares do BIR da Região Administrativa Especial de Macau válido, em 31 de Dezembro do ano a que respeita a devolução; (Clique para mais detalhes) (art.º 21.º)
1.2) Contribuintes que tenham pago o imposto profissional no ano a que respeita a devolução.
2.   Qual é o valor máximo de devolução que os contribuintes podem receber?
Resposta: Os contribuintes podem receber a devolução de 60% do imposto pago no ano a que respeita a devolução, até ao valor limite de MOP14.000,00 (catorze mil patacas). (Clique para mais detalhes) (art.º 21.º)
Nota: Os montantes inferiores a 50 patacas não serão devolvidos.
3.   Como se processa a devolução de imposto?
Resposta: 3.1) No caso dos seguintes contribuintes, o montante da devolução é depositado nas suas contas através de transferência bancária:
3.1.1) Trabalhadores de estabelecimentos de ensino que recebam o subsídio directo previsto no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004;
3.1.2) Pessoal docente que receba o subsídio para o desenvolvimento profissional previsto no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012;
3.1.3) Os que exerçam funções nos serviços da Administração Pública, incluindo nos organismos autónomos, e que deles recebam as suas remunerações; ou
3.1.4) Aqueles que tenham optado por esta forma de pagamento, através da entrega, no prazo estipulado, duma declaração de vontade devidamente preenchida, junto dos bancos indicados pela DSF, ou por meio electrónico disponibilizado pelos mesmos.
3.2) Para os restantes contribuintes, a devolução é efectuada pela Direcção dos Serviços de Finanças, através das seguintes formas:
De acordo com o nome e o endereço de correspondência constantes no registo do imposto profissional:
● Enviar por correio normal o cheque cruzado; ou
● Enviar por correio registado a notificação, para o levantamento do título de pagamento, modelo M/7, na Direcção dos Serviços de Finanças.
4.   Se a transferência bancária não for bem sucedida, deverá o contribuinte apresentar o pedido de devolução do imposto junto dos Serviços de Finanças?
Resposta: Não. A Direcção dos Serviços de Finanças encarrega-se de acompanhar casos em que a transferência bancária foi mal sucedida, procedendo em seguida, à devolução do imposto através do título de pagamento modelo M/7, sendo o contribuinte notificado da mesma por correio registado.
5.   Como podem ser consultados os dados relativos ao “Programa de Devolução do Imposto Profissional”?
Resposta: ●  Aplicação móvel “Macau Tax”;
●  Serviço Electrónico disponível na página electrónica da DSF;
●  Quiosques de serviços de auto-atendimento; ou
●  Dirigindo-se:
- Núcleo de Informações Fiscais, sito no r/c do Edifício “Finanças”;
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - Atendimento Fiscal;
- Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta – Atendimento Fiscal.
6.   Está estipulado algum prazo para o cheque cruzado?
Resposta: O prazo de validade do cheque cruzado de devolução do imposto é de 3 anos e o prazo para depósito na conta bancária termina em 31 de Janeiro do ano seguinte ao terceiro ano contado da data da sua emissão, por exemplo:
relativamente à devolução de 2018, até 31 de Janeiro de 2024;
(e assim sucessivamente relativamente aos prazos, estes servem apenas para referência, por favor preste atenção às informações divulgadas pela DSF)
7.   É possível fazer directamente o levantamento em numerário do cheque cruzado nos Bancos?
Resposta: Não. O montante do cheque cruzado só pode ser depositado numa conta bancária aberta em nome do respectivo beneficiário.
8.   Em caso de extravio ou dano do cheque, pode requerer-se a emissão de 2.ª via?
Resposta: Sim. Para requerer a emissão de 2.ª via do cheque, os contribuintes devem dirigir-se à DSF, mais especificamente ao balcão que presta os serviços de emissão de 2.ª via, até ao mês de Dezembro do terceiro ano contado da data de emissão do cheque cruzado de devolução do imposto, por exemplo:
relativamente à devolução de 2018, até 29 de Dezembro de 2023;
(e assim sucessivamente relativamente aos prazos, estes servem apenas para referência, por favor preste atenção às informações divulgadas pela DSF)
Data da Actualização:22/05/2023