Direcção dos Serviços de Finanças - Comunicações Fiscais / Avisos / Editais / Anúncios

AVISO

COBRANÇA DE RENDAS DE CONCESSÕES DE TERRENOS

1.O prazo para a cobrança das rendas (rendas de concessões de terrenos) referentes ao ano de 2024 vai de 1 a 31 de Maio de 2024.

2.Caso os Srs. contribuintes ainda não tenham recebido o conhecimento de cobrança, devem dirigir-se, com a maior brevidade, ao Núcleo de Informações Fiscais, situado no r/c do Edifício “Finanças”, ao atendimento fiscal do Centro de Serviços da RAEM ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, trazendo consigo o original ou a fotocópia do conhecimento do ano anterior, para efeitos de emissão de 2.ª via do conhecimento de cobrança. Por outro lado, os contribuintes que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, podem recorrer aos quiosques de serviços de auto-atendimento desta Direcção dos Serviços, instalados localmente, para efectuar a impressão da 2.ª via do conhecimento de cobrança pessoal.
3.O pagamento pode ser efectuado em numerário, por cheque, através de cartões de pagamento ou por meios electrónicos de pagamento, nos seguintes locais e usando os respectivos métodos de pagamento:
-Nas Recebedorias do Edifício “Finanças”, do Edifício Long Cheng, do Centro de Serviços da RAEM, ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, aceitam-se os seguintes meios para o pagamento das Rendas:
Por intermédio de cartão de crédito ou de débito emitidos pelo Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino; pelos cartões de crédito e débito da UnionPay emitidos pelos estabelecimentos bancários de Macau, para cada pagamento só é permitida a utilização de um único cartão, e o valor de pagamento depende do limite determinado pelo banco emissor. Pode-se, também, optar pelo pagamento através dos cartões “QuickPass” da “UnionPay” e “MACAU Pass”, sendo que o valor total de pagamento não pode ser superior a MOP$1.000,00; e ainda, utilizar o BOC Pay, o Alipay, o CGBPAY, o ICBC e-Payment, o Luso Pay, o MPay,o Tai Fung Pay, o UePay, o UnionPay, o WeChat Pay, sendo o valor do pagamento conforme os termos e condições dos respectivos serviços.
-Pagamento móvel:
Por meio das aplicações “Macau Tax” da DSF, “Conta Única” ou “Plataforma para Empresas e Associações”, faça a leitura do código QR do conhecimento de cobrança ou introduza o n.º do conhecimento, para poder ligar-se à plataforma de pagamento “GovPay” para efeitos de pagamento do imposto, incluindo o BOC Pay, o BNU App, o Tai Fung Pay, o CGBPAY, o ICBC e-Payment, o UePay, o LusoPay, o Alipay (Macau), o MPay, o WeChat Pay, o Alipay (Interior da China), os cartões de crédito do UnionPay e os cartões de crédito (Mastercard/Visa).
-Nos balcões dos Bancos a seguir discriminados:
Banco da ChinaBanco Nacional Ultramarino
Banco Comercial de MacauBanco Delta Ásia
Banco de Guangfa da China Banco Industrial e Comercial da China
Banco Luso InternacionalBanco Tai Fung
Banco OCBCBanco Well Link

 

-Nos seguintes bancos através de transacção electrónica:
Banco da China Banco Nacional Ultramarino
Banco Comercial de MacauBanco de Guangfa da China
Banco Industrial e Comercial da China Banco Luso Internacional
Banco Tai FungBanco OCBC
-Por pagamento telefónico “banca por telefone”:
Banco da China Banco Tai Fung

4.

Para o pagamento do imposto feito por meios electrónicos, dentro de dois anos a contar da data da transacção, os contribuintes podem, por si, descarregar o recibo electrónico:

-Por meio do pagamento móvel (aplicações “Macau Tax”, “Conta Única” ou “Plataforma para Empresas e Associações”) é gerado de imediato o recibo electrónico, podendo os contribuintes efectuar a consulta ou o descarregamento do recibo electrónico em seu nome;
-Pagamento através do banco online e da “banca por telefone”, só após a verificação do recebimento do montante pela Recebedoria destes Serviços, fica disponível o recibo electrónico, para descarregamento.
5.Se o pagamento for efectuado por meio de cheque, a data de emissão não poderá ser anterior, em mais de três dias, à da sua entrega nas recebedorias da DSF, e deve ser emitido a favor da «Direcção dos Serviços de Finanças», nos termos das alíneas 2) e 3) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008. Se o valor do cheque for igual ou superior a $50 000,00 patacas, deverá o mesmo ser visado, nos termos da alínea 4) do Artigo 5.º do Regulamento Administrativo acima mencionado.
6.Estes Serviços também aceitam o pagamento por via postal, os contribuintes podem enviar por correio registado a ordem de caixa, cheque bancário ou cheque, juntamente com um envelope devidamente selado e endereçado ao próprio, devendo ainda cumprir as regras descritas anteriormente no ponto 5 relativamente aos cheques, e remeter o pagamento do imposto para a Caixa Postal 3030, até 5 dias úteis antes do termo do prazo de pagamento indicado no conhecimento de cobrança. Além disso, no que respeita ao pagamento por via postal, esta Direcção dos Serviços não aceita o pagamento em numerário.

 

7.

Nenhum dos métodos e serviços disponibilizados para o pagamento do imposto acima mencionados, acarreta quaisquer encargos adicionais.

 

8.

Para evitar perdas de tempo de espera, evite pagar os impostos nos últimos dias do prazo.

Aos 11 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços
Iong Kong Leong
Data da Actualização:24/04/2024



AVISO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DO SELO SOBRE TRANSMISSÕES DE BENS

De acordo com o disposto no artigo 12.º da Lei do Orçamento de 2024, aprovado pela Lei n.º 22/2023, os bens imóveis adquiridos com destino à habitação, no ano económico de 2024, até ao valor de $3 000 000,00 (três milhões de patacas) encontram-se isentos, no referido ano, de imposto do selo sobre transmissão de bens, pelo que se comunica o seguinte:

 

1.

Para beneficiar da isenção do referido imposto do selo, devem os contribuintes apresentar requerimento em conformidade, junto da Direcção dos Serviços de Finanças, desde que preencham os seguintes requisitos:

1)

sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, maiores de idade, e,

2)

não sejam proprietários, na data do primeiro documento ou contrato de compra e venda do ano económico de 2024, de qualquer bem imóvel (tais como: bens destinados a habitação, a comércio, a escritório, a indústria, a estacionamento de veículos motorizados, etc. ), na Região Administrativa Especial de Macau, salvo casos em que se detenha apenas um imóvel destinado ao estacionamento de veículos motorizados.

 

2.

Considera-se proprietária a pessoa singular que tenha adquirido bens imóveis por qualquer um dos documentos considerados como fonte de transmissão para efeitos fiscais, independentemente do registo de aquisição na Conservatória do Registo Predial.

 

3.

Quando for adquirido por um casal e o regime de bens do casamento adoptado for o da comunhão geral, da comunhão de adquiridos ou da participação nos adquiridos, desde que nenhum deles seja proprietário de qualquer imóvel, é atribuído o direito à isenção atrás mencionada.

 

4.A transmissão de bens imóveis a terceiro que não seja por motivo de sucessão hereditária, no período de 3 anos contados da data da concessão da isenção, determina a caducidade da mesma, devendo o seu beneficiário, antes de aquela ocorrer, proceder ao pagamento do imposto do selo que seria devido nos termos gerais, sob pena de o beneficiário, além da colecta em dívida, ter de pagar os juros compensatórios à taxa legal e eventuais multas.

 

5.Os sujeitos passivos que obtiveram o benefício fiscal desta natureza em anos anteriores ou no presente ano orçamental, não têm direito à isenção atrás mencionada.

 

Aos 2 de Janeiro de 2024.

 

O Director da DSF

Iong Kong Leong

 

Data da Actualização:12/01/2024



Aviso
 Impressão da 2.ª via dos conhecimentos de cobrança nos quiosques da Direcção de Serviços de Finanças

       Avisam-se todos os contribuintes que, a partir de 01 de Maio de 2015, período em que se inicia a cobrança das rendas de concessões de terrenos por arrendamento, e posteriormente aos outros impostos, podem imprimir a 2.ª via do conhecimento de cobrança, dentro do prazo de pagamento do respectivo imposto, nos quiosques da Direcção dos Serviços de Finanças, necessitando para tal o Bilhete de Identidade de Residente da RAEM. Os quiosques da DSF localizam-se, respectivamente, nas Recebedorias do Edifício “Finanças”, do Centro de Atendimento Taipa, do Centro de Serviços da RAEM e do Edifício “Long Cheng”. Os quiosques da Direcção dos Serviços de Identificação permitem apenas que se imprimam os dados sumários do conhecimento de cobrança, podendo os contribuintes efectuar o pagamento nas ATMs da rede “JETCO” com a indicação de “Jet Payment”, ou através das instituições bancárias que disponibilizam o meio electrónico ou o serviço “banca por telefone” para a cobrança de impostos. Os locais de instalação e o horário de funcionamento dos quiosques podem ser consultados na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.dsf.gov.mo).

      Aos 30 de Abril de 2015.

  
A Directora dos Serviços de Finanças,
   
  
Vitória da Conceição
   
Data da Actualização:06/05/2015



Pagamento à entrada dos postos fronteiriços da RAEM, de multa em dívida por não residentes

A Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), é a entidade competente para proceder à cobrança coerciva na falta de pagamento voluntário da multa – atento ao disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M de 4 de Outubro.

De acordo com o artigo 18.º do supra identificado diploma, no caso de o infractor ser não residente não pode voltar a entrar na RAEM até que seja efectuado o pagamento da multa.

Com a colaboração de vários serviços e organismos foram instaladas caixas automáticas “ATM”, nos postos fronteiriços abaixo mencionados, onde pode ser efectuado o pagamento da multa em dívida. Após o pagamento em causa, podem os infractores não residentes entrar na RAEM.

Os postos fronteiriços onde estão instaladas as caixas automáticas “ATM” são:
- Comissariado do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco;
- Comissariado do Posto Fronteiriço do COTAI;
- Comissariado do Posto Fronteiriço do Porto Exterior;
- Comissariado do Posto Fronteiriço do Aeroporto;
- Comissariado do Posto Fronteiriço do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

Para mais informações, é favor contactar o Núcleo de Informações Fiscais da DSF através do número de telefone 2833 6886.




AVISO

Alteração do nome do beneficiário a inscrever nos cheques e outras regras de utilização dos mesmos

1.
São por este meio avisados os Senhores Contribuintes que os cheques para pagamento de impostos devem passar a ser emitidos ordem da “Direcção dos Serviços de Finanças em substituição da “Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau conforme o Regulamento Administrativo no.2/2008.

2.
O montante indicado nos cheques deve coincidir com o montante constante do conhecimento de cobrança, da guia ou do aviso respectivo.

3.
A data de emissão dos cheques não poder ser anterior, em mais de três dias, da sua entrega nas Recebedorias dos Serviços de Finanças.
   
4.
Os cheques devem ser visados quando se destinarem, nomeadamente, ao pagamento de importâncias de valor igual ou superior a 50 000 patacas.

Para mais informações, podem telefonar para o Núcleo de Informações Fiscais destes Serviços(Tel.no. 2833 6886).

Aos 14 de Agosto de 2008.
 
A Directora dos Serviços

Lau Ioc Ip
 



 

AVISO

Serviço de Declarações Electrónicas

Pelo Regulamento Administrativo no 11/2008, foi aprovado o “Serviço de declarações electrónicas da Direcção dos Serviços de Finanças O serviço ser progressivamente aplicado às áreas de fiscalidade, contabilidade pública e de gestão patrimonial e as declarações electrónicas têm o mesmo valor jurídico das declarações entregues presencialmente. Os administrados que pretendam utilizar este serviço, deverão proceder sua inscrição nos Serviços de Finanças para obtenção do código de acesso, que tem a mesma autenticidade da assinatura pessoal. 

Por seu lado, as Empresas Concessionárias, Companhias Seguradoras e Empresas sujeitas ao Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei no 32/93/M, de 5 de Julho, Empresas de “offshore Sociedades anónimas e as Sociedades em comandita por acções, deverão proceder  respectiva inscrição nos Serviços de Finanças e utilizar a ‘assinatura electrónica qualificada aquando da transmissão da declaração electrónica.

Para mais informações, devem os interessados visitar a página oficial dos Serviços de Finanças ( http://www.dsf.gov.mo ). Para marcação de inscrições e pedido de informações, podem telefonar para o No. 833 6886. Para a referida marcação podem, ainda, utilizar o Fax No.833 0818 ou o Internet ( http://www.dsf.gov.mo ).

Aos 21 de Maio de 2008.
 
A Directora da DSF

Lau Ioc Ip