Uma vez que não é possível notificar directamente os interessados por meio de ofício, nos termos dos artigos 10.º, n.os 1 e 3 do artigo 58.º, n.º 2 do artigo 72.º, n.os 1 e 2 do artigo 93.º bem como n.os 1 e 2 do artigo 94.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, são pelo presente notificados os contribuintes abaixo que. Em conformidade com o artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2022 (Plano de apoio pecuniário para aliviar o impacto negativo da epidemia nos trabalhadores, profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais em 2022), aos contribuintes a seguir mencionados foi atribuído o apoio pecuniário para operadores de estabelecimentos comerciais. E, nos termos da competência conferida pelo n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo, e por despacho do Exmo. Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Abril de 2023, esta Direcção de Serviços foi autorizada a dar início ao procedimento administrativo de verificação das informações e da qualificação dos beneficiários do apoio pecuniário previsto no Regulamento Administrativo acima mencionado. Considerando não ter sido possível verificar a veracidade das informações constantes das declarações de rendimentos do imposto complementar de rendimentos, referentes ao exercício de 2021, dos contribuintes a seguir indicados, ficam os contribuintes no direito de, no prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da publicação da presente edital, se pronunciarem em audiência escrita junto desta Direcção de Serviços, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 94.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M. N.º | N.º de contribuinte | Nome do contribuinte | 1 | 2586096 | YEUNG SUI SUM WALDEN | 2 | 2590727 | WONG SENG FONG | 3 | 2643804 | IEONG CHI KIT | 4 | 2689995 | CHIANG CHONG TANG | 5 | 2751003 | HO CHIN WAN | 6 | 81502501 | COMPANHIA DE INVESTIMENTO CLEON (MACAU) LIMITADA | 7 | 81541299 | SOCIEDADE DE TECNOLOGIA PROTEÇÃO AMBIENTAL WA UT (MACAU), LIMITADA | 8 | 81564477 | SWEETMOON SERVIÇOS DOMÉSTICOS LDA. | 9 | 82172020 | SPIN JOHNSON INTERNACIONAL SERVIÇO DE LIMPEZA PROFISSIONAL SOC.UNIPESSOAL LDA. | 10 | 82253399 | COMPANHIA DE CORRIDAS GOLD WOLF LDA. | 11 | 82415909 | COMPANHIA DE GRUPO BO XING LIMITADA | 12 | 82425084 | 謙實集團有限公司 | 13 | 82442515 | XIN SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA | 14 | 82524767 | CMYK DESIGN E PRODUÇÃO, LDA. | 15 | 82581949 | AGÊNCIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE MACAU JINLEI, LIMITADA | 16 | 82606119 | GIIG INTERNACIONAL SERVIÇOS DE ASSUNTOS COMERCIAIS LIMITADA | 17 | 82662990 | SEAWAY BIOTECNOLOGIA, LIMITADA | 18 | 82677016 | SOLOMON CULTURAIS E CRIATIVAS, LDA. | 19 | 82758318 | MEIDU LDA. | 20 | 82760010 | 淘客電商及物流有限公司 | 21 | 82760304 | WANNA CRIATIVO PROPAGANDA, LDA. | 22 | 82781492 | S.Y. COMERCIAL COMPANHIA LIMITADA | 23 | 82790599 | SU SENG IAM INVESTIMENTO LIMITADA | 24 | 82817403 | VINTAGE CASTELO COMÉRCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA | 25 | 82821710 | COMPANHIA DE DECORAÇÃO ENGENHARIA E DESIGN STRENGTH LDA. | 26 | 82829410 | 澳門京東海外倉儲有限公司 | 27 | 82884372 | COMUNICAÇÃO DE CULTURA DE CHEANG'S, LDA. | 28 | 82895153 | MOOKAN (MACAU) SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA. | 29 | 82895765 | COMPANHIA DE INTERNACIONAL SIU FUNG LIMITADA |
Caso os contribuintes acima mencionados não se pronunciem em audiência escrita no prazo estabelecido, nem apresentem qualquer justificação, considera-se que nada há a declarar em relação aos factos acima referidos, podendo esta Direcção de Serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo acima mencionado, exigir aos contribuintes a restituição do apoio pecuniário que tenham recebido para operadores de estabelecimentos comerciais. Os contribuintes acima mencionados podem, dentro das horas normais de expediente, dirigir-se ao 4.º andar do Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, para entregar a audiência escrita e consultar o presente processo administrativo. Aos 15 de Março de 2024. | O Director dos Serviços de Finanças, | | | | | | Iong Kong Leong | |
Data da Actualização:21/03/2024
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
E D I T A L Contribuição Predial Urbana RECLAMAÇÕES Faz-se saber, face ao disposto no artigo 71.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 19/87/M, de 13 de Abril, que, durante o período de 1 a 31 de Março do corrente ano, as matrizes prediais vão ser postas a reclamação dos contribuintes, podendo estes reclamar contra o rendimento colectável fixado para o exercício de 2023. O respectivo impresso é fornecido por estes Serviços, no Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo, ainda, o pedido de reclamação acima referido ser apresentado através do endereço electrónico desta Direcção dos Serviços. Aos, 6 de Fevereiro de 2024 | O Director dos Serviços | | | | | | Iong Kong Leong |
Data da Actualização:21/02/2024
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS E D I T A L DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DO IMPOSTO PROFISSIONAL RESPEITANTE AO EXERCÍCIO DE 2023
| 1. | Em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1 do Regulamento do Imposto Profissional, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) – sem contabilidade devidamente organizada – do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2024, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5, de todos os rendimentos do trabalho por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente, podendo os contribuintes inscritos como utilizadores da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” declará-los através da página electrónica da DSF.
| | | 2. | Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.
| | | 3. | Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) – com contabilidade devidamente organizada conforme n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento – deverão entregar, a partir de 1 de Janeiro até 15 de Abril de 2024, na Repartição de Finanças de Macau, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5 e o Anexo A, em duplicado, juntamente com os seguintes documentos:
| | 1) | Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;
| | 2) | Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações dos activos fixos tangíveis e intangíveis e mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
| | 3) | Mapa modelo M/4 do movimento das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
| | | 4. | Todas as entidades patronais deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2024, na Repartição de Finanças de Macau, uma relação nominal, em duplicado, conforme o modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.
| | | 5. | Conforme o Regulamento do Imposto Profissional, a falta da entrega da declaração de rendimentos e das relações nominais dos empregados ou assalariados, ou a inexactidão dos seus elementos, será punida com a multa de 500,00 a 5.000,00 patacas.
| | | | 6. | Os impressos da declaração e das relações nominais são disponíveis no Centro de Atendimento Fiscal, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas. | | | Aos 7 de Dezembro de 2023. | | O Director dos Serviços, Iong Kong Leong |
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Data da Actualização:27/12/2023
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