Direcção dos Serviços de Finanças - Comunicações Fiscais / Avisos / Editais / Anúncios

Edital

Uma vez que não é possível notificar directamente os interessados por meio de ofício, nos termos dos artigos 10.º, n.os 1 e 3 do artigo 58.º, n.º 2 do artigo 72.º, n.os 1 e 2 do artigo 93.º bem como n.os 1 e 2 do artigo 94.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, são pelo presente notificados os contribuintes abaixo que.

Em conformidade com o artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2022 (Plano de apoio pecuniário para aliviar o impacto negativo da epidemia nos trabalhadores, profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais em 2022), aos contribuintes a seguir mencionados foi atribuído o apoio pecuniário para operadores de estabelecimentos comerciais. E, nos termos da competência conferida pelo n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo, e por despacho do Exmo. Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Abril de 2023, esta Direcção de Serviços foi autorizada a dar início ao procedimento administrativo de verificação das informações e da qualificação dos beneficiários do apoio pecuniário previsto no Regulamento Administrativo acima mencionado.

Considerando não ter sido possível verificar a veracidade das informações constantes das declarações de rendimentos do imposto complementar de rendimentos, referentes ao exercício de 2021, dos contribuintes a seguir indicados, ficam os contribuintes no direito de, no prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da publicação da presente edital, se pronunciarem em audiência escrita junto desta Direcção de Serviços, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 94.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M.

N.ºN.º de contribuinteNome do contribuinte
12586096YEUNG SUI SUM WALDEN
22590727WONG SENG FONG
32643804IEONG CHI KIT
42689995CHIANG CHONG TANG
52751003HO CHIN WAN
681502501COMPANHIA DE INVESTIMENTO CLEON (MACAU) LIMITADA
781541299SOCIEDADE DE TECNOLOGIA PROTEÇÃO AMBIENTAL WA UT (MACAU), LIMITADA
881564477SWEETMOON SERVIÇOS DOMÉSTICOS LDA.
982172020SPIN JOHNSON INTERNACIONAL SERVIÇO DE LIMPEZA PROFISSIONAL SOC.UNIPESSOAL LDA.
1082253399COMPANHIA DE CORRIDAS GOLD WOLF LDA.
1182415909COMPANHIA DE GRUPO BO XING LIMITADA
1282425084謙實集團有限公司
1382442515XIN SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
1482524767CMYK DESIGN E PRODUÇÃO, LDA.
1582581949AGÊNCIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE MACAU JINLEI, LIMITADA
1682606119GIIG INTERNACIONAL SERVIÇOS DE ASSUNTOS COMERCIAIS LIMITADA
1782662990SEAWAY BIOTECNOLOGIA, LIMITADA
1882677016SOLOMON CULTURAIS E CRIATIVAS, LDA.
1982758318MEIDU LDA.
2082760010淘客電商及物流有限公司
2182760304WANNA CRIATIVO PROPAGANDA, LDA.
2282781492S.Y. COMERCIAL COMPANHIA LIMITADA
2382790599SU SENG IAM INVESTIMENTO LIMITADA
2482817403VINTAGE CASTELO COMÉRCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
2582821710COMPANHIA DE DECORAÇÃO ENGENHARIA E DESIGN STRENGTH LDA.
2682829410澳門京東海外倉儲有限公司
2782884372COMUNICAÇÃO DE CULTURA DE CHEANG'S, LDA.
2882895153MOOKAN (MACAU) SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA.
2982895765COMPANHIA DE INTERNACIONAL SIU FUNG LIMITADA

Caso os contribuintes acima mencionados não se pronunciem em audiência escrita no prazo estabelecido, nem apresentem qualquer justificação, considera-se que nada há a declarar em relação aos factos acima referidos, podendo esta Direcção de Serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo acima mencionado, exigir aos contribuintes a restituição do apoio pecuniário que tenham recebido para operadores de estabelecimentos comerciais.

Os contribuintes acima mencionados podem, dentro das horas normais de expediente, dirigir-se ao 4.º andar do Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, para entregar a audiência escrita e consultar o presente processo administrativo.

Aos 15 de Março de 2024.

O Director dos Serviços de Finanças,
Iong Kong Leong
Data da Actualização:21/03/2024



DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

E D I T A L

Contribuição Predial Urbana

RECLAMAÇÕES

Faz-se saber, face ao disposto no artigo 71.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 19/87/M, de 13 de Abril, que, durante o período de 1 a 31 de Março do corrente ano, as matrizes prediais vão ser postas a reclamação dos contribuintes, podendo estes reclamar contra o rendimento colectável fixado para o exercício de 2023.

O respectivo impresso é fornecido por estes Serviços, no Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo, ainda, o pedido de reclamação acima referido ser apresentado através do endereço electrónico desta Direcção dos Serviços.

Aos, 6 de Fevereiro de 2024

O Director dos Serviços
Iong Kong Leong
Data da Actualização:21/02/2024



DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

E D I T A L

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DO IMPOSTO PROFISSIONAL

RESPEITANTE AO EXERCÍCIO DE 2023

1.

Em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1 do Regulamento do Imposto Profissional, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) – sem contabilidade devidamente organizada – do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2024, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5, de todos os rendimentos do trabalho por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente, podendo os contribuintes inscritos como utilizadores da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” declará-los através da página electrónica da DSF.

 

2.

Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.

 

3.

Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) – com contabilidade devidamente organizada conforme n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento – deverão entregar, a partir de 1 de Janeiro até 15 de Abril de 2024, na Repartição de Finanças de Macau, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5 e o Anexo A, em duplicado, juntamente com os seguintes documentos:

1)

Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;

2)

Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações dos activos fixos tangíveis e intangíveis e mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;

3)

Mapa modelo M/4 do movimento das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.

 

4.

Todas as entidades patronais deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2024, na Repartição de Finanças de Macau, uma relação nominal, em duplicado, conforme o modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.

 

5.

Conforme o Regulamento do Imposto Profissional, a falta da entrega da declaração de rendimentos e das relações nominais dos empregados ou assalariados, ou a inexactidão dos seus elementos, será punida com a multa de 500,00 a 5.000,00 patacas.

 

6.Os impressos da declaração e das relações nominais são disponíveis no Centro de Atendimento Fiscal, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

 

Aos 7 de Dezembro de 2023.

O Director dos Serviços,

Iong Kong Leong

 

Data da Actualização:27/12/2023