Departamento de Contabilidade
Pública
| Chefe de Departamento: Tam Lai Ha |
1. Ao Departamento de Contabilidade Pública, abreviadamente designado por DCP, compete superintender na preparação e execução do Orçamento da RAEM e nas operações de tesouraria, assegurando e mantendo disponíveis os correspondentes movimentos e registos.
2. O DCP dispõe da seguinte estrutura:
a) Divisão de Orçamento e Contas Públicas;
Despacho n.º 01/SDIRH/2023
Nos termos do n.º 5 do Despacho do Director dos Serviços de Finanças n.º 011/DIR/2020 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir os pedidos de passagens, de transporte de bagagem e de seguros de viagem, nos termos da lei aplicável;
2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações do orçamento de despesas já inscritas, após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada das respectivas despesas, nos termos da lei aplicável;
3) Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores e as transferências às entidades beneficiárias dos montantes dos descontos nos vencimentos, com recurso às dotações adequadas inscritas no orçamento em vigor;
4) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, incluindo as despesas que se reportem a anos económicos anteriores;
5) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
6) Autorizar, nos termos da lei aplicável, a movimentação das contas de Operações de Tesouraria através dos modelos de impressos aprovados. 2. O presente acto de subdelegação de competência é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no âmbito das competências referidas no n.º 1 pela subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
4. Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, incluindo as despesas que se reportem a anos económicos anteriores;
5. Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
6. Autorizar, nos termos da lei aplicável, a movimentação das contas de Operações de Tesouraria através dos modelos de impressos aprovados.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Maio de 2023).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Abril de 2023.
A Subdirectora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.