Departamento de Contabilidade Pública

Chefe de Departamento: Tam Lai Ha

1. Ao Departamento de Contabilidade Pública, abreviadamente designado por DCP, compete superintender na preparação e execução do Orçamento da RAEM e nas operações de tesouraria, assegurando e mantendo disponíveis os correspondentes movimentos e registos.

2. O DCP dispõe da seguinte estrutura:

a) Divisão de Orçamento e Contas Públicas;

b) Divisão de Despesas Públicas;

c) Sector de Operações de Tesouraria.


Despacho n.º 01/SDIRH/2023

Nos termos do n.º 5 do Despacho do Director dos Serviços de Finanças n.º 011/DIR/2020 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:

1.

São subdelegadas na chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha, as competências para a prática dos seguintes actos:

  1)

Decidir os pedidos de passagens, de transporte de bagagem e de seguros de viagem, nos termos da lei aplicável;

  2)

Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações do orçamento de despesas já inscritas, após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada das respectivas despesas, nos termos da lei aplicável;

  3)

Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores e as transferências às entidades beneficiárias dos montantes dos descontos nos vencimentos, com recurso às dotações adequadas inscritas no orçamento em vigor;

  4)

Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, incluindo as despesas que se reportem a anos económicos anteriores;

  5)

Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;

  6) Autorizar, nos termos da lei aplicável, a movimentação das contas de Operações de Tesouraria através dos modelos de impressos aprovados.
2.

O presente acto de subdelegação de competência é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3.

Dos actos praticados no âmbito das competências referidas no n.º 1 pela subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.

4.

Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, incluindo as despesas que se reportem a anos económicos anteriores;

5.

Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;

6.

Autorizar, nos termos da lei aplicável, a movimentação das contas de Operações de Tesouraria através dos modelos de impressos aprovados.

   

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Maio de 2023).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Abril de 2023.

A Subdirectora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.