Divisão de Despesas Públicas

Chefe de Divisão: O Chio Hong, Ken

À Divisão de Despesas Públicas compete, designadamente:

a) Proceder à liquidação das despesas públicas, preparando o correspondente processo de pagamento após verificação da legalidade, oportunidade e cabimentação das mesmas;

b) Assegurar os procedimentos necessários à articulação com as entidades autónomas ou apenas dotadas de autonomia administrativa, conferindo e verificando a legalidade e correcção dos movimentos efectuados por conta dos fundos adiantados;

c) Superintender no processo de articulação com as entidades da RAEM sediadas no exterior ou outras que com ele estejam relacionadas;

d) Assegurar o processo administrativo referente à constituição e recomposição dos fundos permanentes atribuídos aos serviços que a eles tenham direito;

e) Proceder aos registos de natureza contabilística relativos à totalidade das despesas processadas, mantendo disponíveis os indicadores estatísticos e demais elementos com eles relacionados;

f) Garantir o adequado relacionamento com os destinatários dos títulos de pagamento, nomeadamente em termos de esclarecimentos que se revele necessário prestar e de prazos a cumprir.


Despacho n.º 03/SDIRH/2023

Nos termos do n.º 5 do Despacho do Director dos Serviços de Finanças n.º 011/DIR/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:

1. São subdelegadas no chefe da Divisão de Despesas Públicas, O Chio Hong, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir os pedidos de passagens, de transporte de bagagem e de seguros de viagem, nos termos da lei aplicável;

2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações do orçamento de despesa já inscritas, após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada, nos termos da lei aplicável, salvo das despesas do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA);

3) Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores por conta de dotação adequada, inscrita no orçamento em vigor;

4) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, incluindo as despesas que se reportem a anos económicos anteriores.

2. O presente acto de subdelegação de competência é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no âmbito das competências referidas no n.º 1 pelo subdelegado, cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.

4. São ratificados os actos praticados por Lei Tin Sek durante o período compreendido entre 16 de Março de 2023 e 30 de Junho de 2023 e, por O Chio Hong durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2023 e 16 de Julho de 2023, no exercício do cargo de Chefe da Divisão de Despesas Públicas em regime de substituição, no âmbito das competências referidas no n.º 1.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências referidas no n.º 1, a partir de 17 de Julho de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Novembro de 2023).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Novembro de 2023.

A Subdirectora, Ho Silvestre In Mui.