| Chefe da Divisão: Lam Sut Mui |
À Divisão de Orçamento e Contas Públicas compete, designadamente:
a) Elaborar o orçamento de receitas e outras origens de recursos, com base nas colaborações e metodologias que, em cada caso, se revelem adequadas;
b) Preparar as tabelas de despesas e outras aplicacoes de recursos que integram o OR, depois de obtida informacao dos servicos proponentes, e com base na orientacao definida pelo Governo;
c) Dar parecer sobre os projectos de orcamentos privativos das entidades autonomas e Camara Municipal de Macau Provisoria; ;
d) Analisar os projectos de investimento público, recolhendo todos os elementos necessários para o efeito, e pronunciar-se quanto à fundamentação e oportunidade económica e financeira das opções e prioridades propostas;
e) Estabelecer os mecanismos de controlo orçamental, propondo e divulgando normas de utilização dos dinheiros públicos;
f) Coadjuvar, por força de lei ou por determinação superior, a acção da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas em acompanhamento da actividade financeira dos serviços públicos, propondo as medidas que considere convenientes à melhoria do seu funcionamento;
g) Colaborar na preparação e propor a execução de medidas tendentes à melhoria do sistema de controlo das finanças públicas;
h) Inspeccionar, na área da contabilidade e da administração financeira, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as demais instituições privadas que recebam transferências do OR, com vista a garantir o cumprimento das disposições legais aplicáveis;
i) Acompanhar, coordenar e controlar a execucao do OR e dos orcamentos privativos das entidades autonomas e Camara Municipal de Macau Provisoria, dando parecer ou propondo as necessarias e adequadas alteracoes e revisoes;, dando parecer ou propondo as necessárias e adequadas alterações e revisões;
j) Elaborar relatórios periódicos sobre a evolução das despesas de funcionamento e de investimento dos serviços, confrontando as previsões iniciais e os indicadores obtidos e propondo as medidas correctivas que, eventualmente, se justifiquem;
l) Preparar e fazer publicar, na forma e prazos definidos na lei, as contas provisórias e definitivas da RAEM, responsabilizando-se, neste último caso, pela elaboração do respectivo relatório.
Nos termos do n.º 5 do Despacho do Director dos Serviços de Finanças n.º 011/DIR/2020 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Orçamento e Contas Públicas, Lam Sut Mui, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações de despesas já inscritas no orçamento do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada das respectivas despesas, nos termos da lei aplicável;
2) Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores por conta de dotação adequada, inscrita no orçamento em vigor.
2. O presente acto de subdelegação de competência é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no âmbito das competências referidas no n.º 1 pela subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências referidas no n.º 1, a partir de 1 de Fevereiro de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Maio de 2023).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Abril de 2023.
A Subdirectora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.