Sector de Operações de Tesouraria 

Chefe de Sector : Wong, Chan U

Ao Sector de Operações de Tesouraria compete, designadamente:

a) Assegurar o expediente e a fiscalização do movimento de operações de tesouraria e transferência de fundos;

b) Assegurar o serviço resultante da execução do contrato com os Bancos Agentes, como caixa do Tesouro, e a elaboração da respectiva conta de responsabilidades;

c) Preparar a emissão e expedição de ordens, cheques ou outros títulos sobre o exterior;

d) Assegurar as relações do Tesouro com a Autoridade Monetária de Macau, ou com outras entidades que concorram nesse âmbito;

e) Proceder à conferência das diversas receitas de conta própria e conta alheia, entradas mensalmente nos cofres públicos;

f) Tomar a seu cargo as operações relativas à impressão, fornecimento e devolução de valores selados.


Despacho n.º 02/SDIRH/2022

Nos termos do n.º 5 do Despacho do Director dos Serviços de Finanças n.º 011/DIR/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Sector de Operações de Tesouraria, Wong Chan U, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar as transferências às entidades beneficiárias dos montantes dos descontos nos vencimentos, com recurso às dotações adequadas inscritas no orçamento em vigor;

2) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;

3) Autorizar, nos termos da lei aplicável, a movimentação das contas de Operações de Tesouraria através dos modelos de impressos aprovados.

2. O presente acto de subdelegação de competência é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no âmbito das competências referidas no n.º 1 pelo subdelegado, cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.

4. São ratificados os actos praticados por Wong Chan U, entre 10 de Fevereiro e 30 de Junho de 2021, no exercício do cargo de chefe do Sector de Operações de Tesouraria em regime de substituição, no âmbito das competências referidas no n.º 1.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências referidas no n.º 1, desde 1 de Julho de 2021.

6. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Março de 2022).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Fevereiro de 2022.

A Subdirectora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.