Prestação de Provas Relativas
aos
Auditores de Contas no Ano 2002
Código Comercial
I.Perguntas de verdadeira ou falsaˇ]São
13 perguntas, sendo 2 valores cadaˇ^ Antes de responder, leia com atenção a seguinte hipótese. Utilize R para representar as respostas verdadeiras/correctas, T para as representar respostas falsas/incorrectas, preenchendo o quadradinho fornecido. |
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HipóteseˇG |
ˇ@ |
A ˇ§Sociedade de Desenvolvimento de Imobiliário Bom Futuro, Limitadaˇ¨ é uma sociedade comercial por quota legalmente registada em Macau. O seu objecto social principal é de compra e venda de bens imóveis, bem como da gestão de propriedade. O Capital social registado é de trezentas mil patacas (MOP$300.000,00), com 3 sócios, possuindo cada um deles respectivamente as seguintes quotas: Sócio António, uma quota valor de MOP$200.000,00; Sócio Bento, uma quota no valor de MOP$50.000,00 e Sócio Carlos, uma quota no valor de MOP$50.000,00. O sócio António é o único administrador da sociedade, sendo a forma de obrigar a mesma apenas necessária a assinatura do António. |
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Recentemente, devido à necessidade de obter urgentemente liquidez, a referida sociedade pretende vender cerca das 10 fracções autónomas suas, de fins habitacionais e comerciais, a preços mais baixos. O António depositou as informações relacionadas com as fracções autónomas postas em venda numa empresa que se dedica aos negócios de investimento e de fixação residência em Macau , da qual é proprietário o seu amigo, Daniel, tendo ao mesmo tempo outorgado em representação de sociedade a favor deste, uma procuração com poderes de alienação das referidos bens imóveis. |
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António e Daniel celebraram um contrato por escrito, estipulando que a remuneração do Daniel seria de 1,5% sobre o respectivo preço da venda da cada uma das fracções autónomas vendidas, as partes chegaram ainda ao acordo que o prazo do referido contrato seria de 6 meses, a conta da sua data da assinatura. E, no termo do contrato, Daniel terá que devolver imediatamente à sociedade proprietária, todas as fracções autónomas ainda não vendidas, caso contrário, Daniel terá que pagar à mesma os respectivos preços. |
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Em Fevereiro de 2002, António casou com a Srª Choi, tendo adoptado o regime de comunhão geral como o regime de bens do casal. Logo depois do casamento, o casal mudou para morar numa das fracções de luxo de que é proprietária a sociedade gerida pelo António. |
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Recentemente, um cliente da dita sociedade manifestou-se a sua vontade de comprar aquela fracção de luxo. Mas, devido ao facto de a Srª Choi, mulher do António, gostar imenso da mesma fracção, ela opõe a venda e recusou-se mudar. |
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Por outro lado, devido à baixa da situação económica de Macau, o sector do imobiliário está com grande dificuldade e poucos negócios. |
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António pretende também dedicar-se as actividades de exploração de restaurante na sociedade por ele gerida, uma vez que, após o retorno de Macau, a segurança pública melhorou bastante e, consequentemente, o sector de turismo está com brilhante futuro. Assim, António requereu junto da Conservatória competente a inclusão no objecto social da dita sociedade as actividades de exploração de restaurante. |
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Ao mesmo tempo, em nome da sociedade, António arrendou na NAPE, uma fracção autónoma para fins comerciais a fim de lá instalar um restaurante de comidas italianas. Esta decisão nunca foi discutida na assembleia dos sócios, mas estes têm conhecimento. |
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Após a conclusão das obras de decoração, António assinou um cheque no valor de MOP100.000,00 e entregou-o ao Fernando para pagamento das referidas obras. O referido cheque foi emitido à ordem. Fernando entregou-o ao Gonçalo para pagar as dívidas contraídas na compra de materiais e matérias primas. Posteriormente, Gonçalo, sem cuidado, perdeu o referido cheque, tendo-o encontrado na rua Herman, este apoderou-o. Mais tarde, ele entregou ao Leonel, para lhe pagar as explicações dadas ao seu filho, Leonel não tem conhecimento desse facto. |
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1. |
A entidade competente de registo comercial deverá recusar a pretensão da referida sociedade quando esta requer a inclusão no seu objecto social as actividades de exploração de restaurante, com o fundamento de violar o princípio da verdade da firma consagrado no Código comercial. |
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2. |
O Sr. António, ao pretender proceder à alteração da firma comercial da referida sociedade, não terá necessidade de proceder à alteração dos estatutos sociais. |
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3. |
De acordo com o Código Comercial de Macau, o António é o sócio dominante. |
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4. |
O contrato por escrito celebrado entre a referida sociedade (representada por António) e Daniel é um contrato estimatório, conforme regulado no Código Comercial de Macau. |
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5. |
Devido ao facto de existir apenas um administrador, António, deverá que existir, de igual modo, o fiscal único na referida sociedade |
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6. |
A referida sociedade pretende transferir a sua sede social para Dynasty Plaza, o que poderá ser tratado pelo seu administrador António, sem necessidade de convocar uma assembleia geral. |
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7. |
António, além de obter a autorização prévia da assembleia geral da sociedade para poder vender os referidos bens imóveis, deverá, ainda, obter o consentimento do seu cônjuge, a Srª Choi. |
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8. |
Caso os negócios da venda de imóveis da referida sociedade corram mal, os sócios Bento e Carlos deverão responder solidariamente pelas dívidas da sociedade. |
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9. |
Caso a sociedade decida proceder ao aumento do capital social mediante deliberação tomada na assembleia geral, ao que o sócio Bento não concorda, ele não é obrigado a fazêˇVlo. |
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10. |
Suponha que o sócio Carlos não gostou dos actos de gestão do António, ele pode contratar um auditor para proceder sozinho ao exame das contas da sociedade. |
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11. | No que diz respeito ao cheque emitido, a relação entre António e Fernando é uma relação de aceite. | |
12. |
O Sr. Leonel não tem má ˇV fé, nem comete falta grave, portanto, não tem que devolver o cheque ao Sr. Gonçalo. |
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13. |
Fernando não poderá, em caso algum, transmitir aquele cheque ao Sr. Gonçalo, uma vez que o mesmo cheque foi emitido à ordem de alguém. |
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II. | Escolha a resposta que considera correcte assinalando com O ou Pˇ]São 13 perguntas, sendo 2 valores cadaˇ^ | |||
1. |
Um dos motivos de caducidade da firma é: |
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a) |
Pela declaração e por iniciativa da entidade competente |
* |
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b) |
Falecimento do empresário pessoa colectiva. |
* |
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c) |
Dissolução e liquidação da empresa |
* |
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d) |
Transmissão da empresa. |
* |
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e) |
Violação do direito de terceiro |
* |
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2. |
Qual o seguinte não pertence a órgãos das sociedades comerciais: |
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a) | O conselho da administração. |
* |
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b) | A assembleia geral. |
* |
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c) | O conselho fiscal. |
* |
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d) | O gerente. |
* |
||
e) | O secretário da sociedade. |
* |
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3. | Qual o seguinte não é empresário comercial: | |||
a) | As sociedades comerciais. |
* |
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b) | As sociedades comerciais offshore. |
* |
||
c) | As sociedades seguradora. |
* |
||
d) | Os bancos. |
* |
||
e) | Os auditores de contas ou sociedades de auditores de contas. |
* |
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4. |
Qual o seguinte não pertence aos princípios consagrados no Código Comercial de Macau, relativos à firma comercial: |
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a) | Princípio da liberdade de uso. |
* |
||
b) | Princípio da obrigatoriedade de uso. |
* |
||
c) | Princípio da verdade. |
* |
||
d) | Princípio da novidade. |
* |
||
e) | Princípio da moral pública e dos bons costumes. |
* |
||
5. |
Os seguintes pertencem aos contratos ligados à actividade externa da empresa, regulados no Código Comercial de Macau, excepto: |
|||
a) | Contrato de concessão comercial. |
* |
||
b) | Contrato de consórcio. |
* |
||
c) | Contrato de publicidade. |
* |
||
d) | Contrato de reporte. |
* |
||
e) | Contrato de feitoria. |
* |
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6. |
Qual o seguinte não pertence aos comportamentos de concorrência desleal: |
|||
a) |
Vendas com prejuízo. |
* |
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b) |
Actos de confusão. |
* |
||
c) |
Quaisquer actos de violação contratual. |
* |
||
d) | Actos de imitação. |
* |
||
e) |
Ofertas. |
* |
||
7. |
Nos termos do Código Comercial de Macau, o caso em que não seja obrigatória a existência de secretário da sociedade é: |
|||
a) | Emissão de obrigações. |
* |
||
b) | Sociedades anónimas. |
* |
||
c) | Com dez ou mais que dez sócios. |
* |
||
d) | Com dez ou mais que dez administradores. |
* |
||
e) |
Ultrapassem em montante de capital social, valor de balanço ou volume de receitas os limites fixados pelo Chefe do Executivo. |
* |
||
8. |
Nos termos do Código Comercial de Macau, as empresas comerciais, podem ser objecto dos seguintes actos, excepto: |
|||
a) | Acto de alienação. |
* |
||
b) | Constituição de penhor. |
* |
||
c) | Defesa da posse. |
* |
||
d) | Constituição de usufruto. |
* |
||
e) | Constituição do direito de retenção. |
* |
||
9. |
As seguintes são características do Código Comercial de Macau, excepto: |
|||
a) |
Recebeu a influência da plena revolução industrial do passado |
* |
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b) |
Mantém-se a ideia de comerciante bem como dos actos de comércio. |
* |
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c) |
É estruturalmente dividido em 4 livros. |
* |
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d) |
A implementação de sociedade por quotas unipessoais. |
* |
||
e) |
A introdução das disposições sobre os títulos de crédito. |
* |
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10. | A obrigação solidária significa: | |||
a) |
O credor pode exigir a prestação integral das dívidas a qualquer um dos devedores. |
* |
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b) |
Não pode existir simultaneamente mais do que um devedor. |
* |
||
c) |
Não pode existir simultaneamente mais do que um credor. |
* |
||
d) |
Ambos os cônjuges são responsáveis perante as dividas contraídas por qualquer um deles. |
* |
||
e) |
As dívidas devem ser pagas por todos os devedores. |
* |
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11. |
Os seguintes pertencem aos contratos bancários regulados no Código Comercial de Macau, excepto: |
|||
a) | Contrato de aluguer de cofre de segurança. |
* |
||
b) |
Contrato de locação financeira. |
* |
||
c) |
Contrato de depósito bancário. |
* |
||
d) |
Contrato de antecipação bancária. |
* |
||
e) |
Contrato de conta corrente. |
* |
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12. | Qual o seguinte não pertence aos títulos de crédito: | |||
a) | As acções cotadas na Bolsa |
* |
||
b) | Os selos de antiguidade com determinado valor de mercado |
* |
||
c) | Os cheques |
* |
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d) |
Os bilhetes de avião |
* |
||
e) |
Os cupões de sorteio |
* |
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13. |
As seguintes são características das sociedades anónimas, excepto: |
|||
a) | Deve existir secretário da sociedade |
* |
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b) | Deve existir pelo menos 3 sócios |
* |
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c) | Deve existir o conselho fiscal ou fiscal único |
* |
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d) | Emite obrigações |
* |
||
e) |
Os sócios da sociedade não podem desempenhar funções de administrador |
* |
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III. | Complete as seguintes afirmaçõesˇ]São 16 perguntas, sendo 3 valores cadaˇ^ |
1. |
O Código Comercial de Macau elegeu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . como categoria fundamental, à volta da qual construiu toda a nova disciplina da actividade mercantil. |
2. |
Nos termos do Código Comercial de Macau, as sociedades por quotas, deverão deduzir dos lucros do exercício, no mínimo, . . . . . . . . . . . . . . %, a título de reserva legal, até que atinja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
3. |
O Código Comercial de Macau não definiu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , cuja qualificação se efectuará com base em critérios fixados por despacho do Chefe do Executivo. |
4. |
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . é a entidade exclusivamente competente para proceder aos registos comerciais. |
5. |
O capital social poderá ser aumentado por . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , duas modalidades. |
6. |
Nos termos do Código Comercial de Macau, a constituição de sociedades comerciais deverá constar de documento escrito, o qual poderá ser . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
7. |
As competências principais da administração das sociedades comerciais são . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
8. |
Nos termos do Código Comercial de Macau, determinados actos estão sujeitos ao registo comercial, cujo objectivo é de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
9. |
O relatório (incluindo a identificação, descrição e avaliação) relativo às participações de capital dos sócios, realizadas em espécie, deverá ser elaborado por . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
10. |
Nos títulos de crédito, existem duas relações jurídicas, sendo a relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e a relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
11. |
Toda a livrança, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por meio de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
12. |
As reuniões das sócios das sociedades comerciais são presididas e dirigidas por . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
13. |
As reuniões dos sócios de sociedade podem ser divididas em . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
14. |
No Código Comercial de Macau, existem várias disposições legais com o teor de ˇ§......sem prejuízos dos actos praticados com terceiro de boa fé.....ˇ¨ ou de conteúdo semelhante, por exemplo o artigo 191º, nº 2, o objectivo dessas disposições é . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
15. |
A diferença entre os títulos à ordem e os títulos nominativos é . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
16. | O Código Comercial de Macau, no seu |
Artigo 622.º (Noção e forma) |
|
1. Agência é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta da outra a celebração de contratos, de modo autónomo e estável e mediante retribuição, podendo ser-lhe atribuída certa zona ou determinado círculo de clientes. |
|
2. Qualquer das partes tem o direito, a que não pode renunciar, de exigir da outra um documento assinado que indique o conteúdo do contrato e de posteriores aditamentos ou modificações. | |
Indique duas características princípais do contrato de agência acima referido. | |
a) | . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
b) |
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |