Prestação de Provas Relativas aos
Auditores de Contas no Ano 2002

Código Comercial

I.Perguntas de verdadeira ou falsaˇ]São 13 perguntas, sendo 2 valores cadaˇ^
Antes de responder, leia com atenção a seguinte hipótese. Utilize
R para representar as respostas verdadeiras/correctas, T para as representar respostas falsas/incorrectas, preenchendo o quadradinho fornecido.
ˇ@
HipóteseˇG
ˇ@

A ˇ§Sociedade de Desenvolvimento de Imobiliário Bom Futuro, Limitadaˇ¨ é uma sociedade comercial por quota legalmente registada em Macau. O seu objecto social principal é de compra e venda de bens imóveis, bem como da gestão de propriedade. O Capital social registado é de trezentas mil patacas (MOP$300.000,00), com 3 sócios, possuindo cada um deles respectivamente as seguintes quotas: Sócio António, uma quota valor de MOP$200.000,00; Sócio Bento, uma quota no valor de MOP$50.000,00 e Sócio Carlos, uma quota no valor de MOP$50.000,00. O sócio António é o único administrador da sociedade, sendo a forma de obrigar a mesma apenas necessária a assinatura do António.

ˇ@

Recentemente, devido à necessidade de obter urgentemente liquidez, a referida sociedade pretende vender cerca das 10 fracções autónomas suas, de fins habitacionais e comerciais, a preços mais baixos. O António depositou as informações relacionadas com as fracções autónomas postas em venda numa empresa que se dedica aos negócios de investimento e de fixação residência em Macau , da qual é proprietário o seu amigo, Daniel, tendo ao mesmo tempo outorgado em representação de sociedade a favor deste, uma procuração com poderes de alienação das referidos bens imóveis.

ˇ@

António e Daniel celebraram um contrato por escrito, estipulando que a remuneração do Daniel seria de 1,5% sobre o respectivo preço da venda da cada uma das fracções autónomas vendidas, as partes chegaram ainda ao acordo que o prazo do referido contrato seria de 6 meses, a conta da sua data da assinatura. E, no termo do contrato, Daniel terá que devolver imediatamente à sociedade proprietária, todas as fracções autónomas ainda não vendidas, caso contrário, Daniel terá que pagar à mesma os respectivos preços.

ˇ@

Em Fevereiro de 2002, António casou com a Srª Choi, tendo adoptado o regime de comunhão geral como o regime de bens do casal. Logo depois do casamento, o casal mudou para morar numa das fracções de luxo de que é proprietária a sociedade gerida pelo António.

ˇ@

Recentemente, um cliente da dita sociedade manifestou-se a sua vontade de comprar aquela fracção de luxo. Mas, devido ao facto de a Srª Choi, mulher do António, gostar imenso da mesma fracção, ela opõe a venda e recusou-se mudar.

ˇ@

Por outro lado, devido à baixa da situação económica de Macau, o sector do imobiliário está com grande dificuldade e poucos negócios.

ˇ@

António pretende também dedicar-se as actividades de exploração de restaurante na sociedade por ele gerida, uma vez que, após o retorno de Macau, a segurança pública melhorou bastante e, consequentemente, o sector de turismo está com brilhante futuro. Assim, António requereu junto da Conservatória competente a inclusão no objecto social da dita sociedade as actividades de exploração de restaurante.

ˇ@

Ao mesmo tempo, em nome da sociedade, António arrendou na NAPE, uma fracção autónoma para fins comerciais a fim de lá instalar um restaurante de comidas italianas. Esta decisão nunca foi discutida na assembleia dos sócios, mas estes têm conhecimento.

ˇ@

Após a conclusão das obras de decoração, António assinou um cheque no valor de MOP100.000,00 e entregou-o ao Fernando para pagamento das referidas obras. O referido cheque foi emitido à ordem. Fernando entregou-o ao Gonçalo para pagar as dívidas contraídas na compra de materiais e matérias primas. Posteriormente, Gonçalo, sem cuidado, perdeu o referido cheque, tendo-o encontrado na rua Herman, este apoderou-o. Mais tarde, ele entregou ao Leonel, para lhe pagar as explicações dadas ao seu filho, Leonel não tem conhecimento desse facto.

ˇ@
1.

A entidade competente de registo comercial deverá recusar a pretensão da referida sociedade quando esta requer a inclusão no seu objecto social as actividades de exploração de restaurante, com o fundamento de violar o princípio da verdade da firma consagrado no Código comercial.

2.

O Sr. António, ao pretender proceder à alteração da firma comercial da referida sociedade, não terá necessidade de proceder à alteração dos estatutos sociais.

3.

De acordo com o Código Comercial de Macau, o António é o sócio dominante.

4.

O contrato por escrito celebrado entre a referida sociedade (representada por António) e Daniel é um contrato estimatório, conforme regulado no Código Comercial de Macau.

5.

Devido ao facto de existir apenas um administrador, António, deverá que existir, de igual modo, o fiscal único na referida sociedade

6.

A referida sociedade pretende transferir a sua sede social para Dynasty Plaza, o que poderá ser tratado pelo seu administrador António, sem necessidade de convocar uma assembleia geral.

7.

António, além de obter a autorização prévia da assembleia geral da sociedade para poder vender os referidos bens imóveis, deverá, ainda, obter o consentimento do seu cônjuge, a Srª Choi.

8.

Caso os negócios da venda de imóveis da referida sociedade corram mal, os sócios Bento e Carlos deverão responder solidariamente pelas dívidas da sociedade.

9.

Caso a sociedade decida proceder ao aumento do capital social mediante deliberação tomada na assembleia geral, ao que o sócio Bento não concorda, ele não é obrigado a fazêˇVlo.

10.

Suponha que o sócio Carlos não gostou dos actos de gestão do António, ele pode contratar um auditor para proceder sozinho ao exame das contas da sociedade.

11. No que diz respeito ao cheque emitido, a relação entre António e Fernando é uma relação de aceite.
12.

O Sr. Leonel não tem má ˇV fé, nem comete falta grave, portanto, não tem que devolver o cheque ao Sr. Gonçalo.

13.

Fernando não poderá, em caso algum, transmitir aquele cheque ao Sr. Gonçalo, uma vez que o mesmo cheque foi emitido à ordem de alguém.

II. Escolha a resposta que considera correcte assinalando com O ou Pˇ]São 13 perguntas, sendo 2 valores cadaˇ^
1.

Um dos motivos de caducidade da firma é:

a)

Pela declaração e por iniciativa da entidade competente

*

b)

Falecimento do empresário pessoa colectiva.

*

c)

Dissolução e liquidação da empresa

*

d)

Transmissão da empresa.

*

e)

Violação do direito de terceiro

*

2.

Qual o seguinte não pertence a órgãos das sociedades comerciais:

a) O conselho da administração.

*

b) A assembleia geral.

*

c) O conselho fiscal.

*

d) O gerente.

*

e) O secretário da sociedade.

*

3. Qual o seguinte não é empresário comercial:
a) As sociedades comerciais.

*

b) As sociedades comerciais offshore.

*

c) As sociedades seguradora.

*

d) Os bancos.

*

e) Os auditores de contas ou sociedades de auditores de contas.

*

4.

Qual o seguinte não pertence aos princípios consagrados no Código Comercial de Macau, relativos à firma comercial:

a) Princípio da liberdade de uso.

*

b) Princípio da obrigatoriedade de uso.

*

c) Princípio da verdade.

*

d) Princípio da novidade.

*

e) Princípio da moral pública e dos bons costumes.

*

5.

Os seguintes pertencem aos contratos ligados à actividade externa da empresa, regulados no Código Comercial de Macau, excepto:

a) Contrato de concessão comercial.

*

b) Contrato de consórcio.

*

c) Contrato de publicidade.

*

d) Contrato de reporte.

*

e) Contrato de feitoria.

*

6.

Qual o seguinte não pertence aos comportamentos de concorrência desleal:

a)

Vendas com prejuízo.

*

b)

Actos de confusão.

*

c)

Quaisquer actos de violação contratual.

*

d) Actos de imitação.

*

e)

Ofertas.

*

7.

Nos termos do Código Comercial de Macau, o caso em que não seja obrigatória a existência de secretário da sociedade é:

a) Emissão de obrigações.

*

b) Sociedades anónimas.

*

c) Com dez ou mais que dez sócios.

*

d) Com dez ou mais que dez administradores.

*

e)

Ultrapassem em montante de capital social, valor de balanço ou volume de receitas os limites fixados pelo Chefe do Executivo.

*

8.

Nos termos do Código Comercial de Macau, as empresas comerciais, podem ser objecto dos seguintes actos, excepto:

a) Acto de alienação.

*

b) Constituição de penhor.

*

c) Defesa da posse.

*

d) Constituição de usufruto.

*

e) Constituição do direito de retenção.

*

9.

As seguintes são características do Código Comercial de Macau, excepto:

a)

Recebeu a influência da plena revolução industrial do passado

*

b)

Mantém-se a ideia de comerciante bem como dos actos de comércio.

*

c)

É estruturalmente dividido em 4 livros.

*

d)

A implementação de sociedade por quotas unipessoais.

*

e)

A introdução das disposições sobre os títulos de crédito.

*

10. A obrigação solidária significa:
a)

O credor pode exigir a prestação integral das dívidas a qualquer um dos devedores.

*

b)

Não pode existir simultaneamente mais do que um devedor.

*

c)

Não pode existir simultaneamente mais do que um credor.

*

d)

Ambos os cônjuges são responsáveis perante as dividas contraídas por qualquer um deles.

*

e)

As dívidas devem ser pagas por todos os devedores.

*

11.

Os seguintes pertencem aos contratos bancários regulados no Código Comercial de Macau, excepto:

a) Contrato de aluguer de cofre de segurança.

*

b)

Contrato de locação financeira.

*

c)

Contrato de depósito bancário.

*

d)

Contrato de antecipação bancária.

*

e)

Contrato de conta corrente.

*

12. Qual o seguinte não pertence aos títulos de crédito:
a) As acções cotadas na Bolsa

*

b) Os selos de antiguidade com determinado valor de mercado

*

c) Os cheques

*

d)

Os bilhetes de avião

*

e)

Os cupões de sorteio

*

13.

As seguintes são características das sociedades anónimas, excepto:

a) Deve existir secretário da sociedade

*

b) Deve existir pelo menos 3 sócios

*

c) Deve existir o conselho fiscal ou fiscal único

*

d) Emite obrigações

*

e)

Os sócios da sociedade não podem desempenhar funções de administrador

*

III. Complete as seguintes afirmaçõesˇ]São 16 perguntas, sendo 3 valores cadaˇ^
1.

O Código Comercial de Macau elegeu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . como categoria fundamental, à volta da qual construiu toda a nova disciplina da actividade mercantil.

2.

Nos termos do Código Comercial de Macau, as sociedades por quotas, deverão deduzir dos lucros do exercício, no mínimo, . . . . . . . . . . . . . . %, a título de reserva legal, até que atinja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

3.

O Código Comercial de Macau não definiu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , cuja qualificação se efectuará com base em critérios fixados por despacho do Chefe do Executivo.

4.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  é a entidade exclusivamente competente para proceder aos registos comerciais.

5.

O capital social poderá ser aumentado por . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  , duas modalidades.

6.

Nos termos do Código Comercial de Macau, a constituição de sociedades comerciais deverá constar de documento escrito, o qual poderá ser  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.

As competências principais da administração das sociedades comerciais são . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8.

Nos termos do Código Comercial de Macau, determinados actos estão sujeitos ao registo comercial, cujo objectivo é de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

9.

O relatório (incluindo a identificação, descrição e avaliação) relativo às participações de capital dos sócios, realizadas em espécie, deverá ser elaborado por . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

10.

Nos títulos de crédito, existem duas relações jurídicas, sendo a relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  e a relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

11.

Toda a livrança, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por meio de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

12.

As reuniões das sócios das sociedades comerciais são presididas e dirigidas por . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

13.

As reuniões dos sócios de sociedade podem ser divididas em . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

14.

No Código Comercial de Macau, existem várias disposições legais com o teor de ˇ§......sem prejuízos dos actos praticados com terceiro de boa fé.....ˇ¨ ou de conteúdo semelhante, por exemplo o artigo 191º, nº 2, o objectivo dessas disposições é . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

15.

A diferença entre os títulos à ordem e os títulos nominativos é . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

16. O Código Comercial de Macau, no seu

Artigo 622.º

(Noção e forma)

1. Agência é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta da outra a celebração de contratos, de modo autónomo e estável e mediante retribuição, podendo ser-lhe atribuída certa zona ou determinado círculo de clientes.

2. Qualquer das partes tem o direito, a que não pode renunciar, de exigir da outra um documento assinado que indique o conteúdo do contrato e de posteriores aditamentos ou modificações.
Indique duas características princípais do contrato de agência acima referido.
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .