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Perguntas Mais Frequentes
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Porque é elaborado o Código Fiscal (doravante designado por CF)?
O que o CF regula?
Como os artigos do CF são distribuídos?
Quando vão entrar em vigor a Lei n.º 24/2024 (Aprovação do Código Fiscal), doravante designada por LA, e o CF por ela aprovado?
Quais são as disposições transitórias da LA?
Como o CF se aplica no tempo?
Como o CF se aplica no espaço?
De que modo os incapazes exercem os direitos fiscais e cumprem os deveres fiscais?
Como as entidades legalmente equiparadas exercem os direitos fiscais e cumprem os deveres fiscais?
A que pessoas ou entidades se refere o sujeito passivo?
Será que o sujeito passivo tem de ter também um domicílio fiscal? A que se refere o domicílio fiscal do sujeito passivo?
Como o sujeito passivo designa o endereço electrónico como domicílio fiscal?
Em que circunstância os sujeitos passivos pessoas singulares são obrigados a designar um representante fiscal?
Em que circunstância os sujeitos passivos pessoas colectivas e entidades legalmente equiparadas são obrigados a designar um representante fiscal?
Será que a designação de representante fiscal é dispensada quando se tiver optado pelo recebimento das notificações fiscais em forma electrónica?
Quando a designação de representante fiscal se torna eficaz relativamente à administração fiscal?
Como se define o contribuinte como residente fiscal da RAEM?
Em continuação da pergunta anterior, como se contam os dias de permanência das pessoas singulares na RAEM?
Quem é responsável fiscal? Quais são as responsabilidades dele relativamente à dívida fiscal?
Em caso de substituição fiscal com retenção na fonte, quais são as responsabilidades da entidade obrigada à retenção e do substituído?
Em caso de substituição fiscal sem retenção na fonte, quais são as responsabilidades da entidade obrigada à substituição e do substituído?
Quais são as responsabilidades dos membros dos órgãos das pessoas colectivas e das entidades legalmente equiparadas pelas dívidas fiscais?
Quais são as responsabilidades dos liquidatários?
Em que circunstâncias as obrigações fiscais são susceptíveis de transmissão?
Em que situação os juros compensatórios são devidos pelo sujeito passivo?
Como se contam os juros compensatórios?
Em que situação são devidos juros indemnizatórios a pagar pela administração fiscal ao sujeito passivo?
Como se contam os juros indemnizatórios?
Será que os rendimentos sujeitos a tributação adquiridos por meios ilícitos têm de ser tributados?
Será que as dívidas fiscais podem ser pagas por terceiro? Pode o terceiro ficar sub-rogado nos direitos da administração fiscal?
Em que situação o sujeito passivo é obrigado a pagar juros de mora? Como se conta o prazo dos juros de mora?
Será que o não pagamento do imposto no prazo legal, eventualmente prorrogado por despacho do Chefe do Executivo, importa, para além do pagamento de juros de mora, ainda o pagamento de outros encargos legais?
Como se contam os juros de mora e os 3% de dívidas?
Por que ordem a compensação se efectua, quando o executado tiver direito à restituição de imposto por motivo de anulação de colecta, mas esse crédito fiscal for insuficiente para o pagamento da totalidade das dívidas?
Quando o direito à liquidação caduca?
Em que situação o prazo de caducidade do direito à liquidação se interrompe?
Em que situação o prazo de caducidade do direito à liquidação se suspende?
Qual é o prazo de prescrição da dívida fiscal?
A que se referem a garantia geral e as garantias especiais dos créditos fiscais?
Em que situação a administração fiscal pode, nos termos da lei, tomar as providências cautelares necessárias para garantia dos créditos fiscais?
Como deve a administração fiscal tratar os pedidos do mesmo autor com idênticos objecto e fundamentos?
Quem tem o dever de sigilo fiscal?
Em que situações pode haver exclusão do dever de sigilo?
Como os incapazes podem estar no procedimento fiscal?
Qual é o prazo de validade das certidões passadas pela administração fiscal?
Como a administração fiscal publica os editais, anúncios e avisos?
Como se efectuam as notificações dos actos fiscais?
Quando se presumem feitas as notificações efectuadas por via postal registada e em forma electrónica?
Como é feita a notificação dos mandatários?
Como são feitas as notificações de sujeito passivo residente no exterior da RAEM?
Qual é a obrigação do interessado em caso da alteração do domicílio fiscal?
Quais são as espécies de liquidação?
Quais são os procedimentos para a determinação da matéria colectável? Qual é o objectivo de cada um?
Quais são os pressupostos da avaliação indirecta?
Quais são as fases de cobrança dos impostos?
A cobrança dos impostos pode ser virtual ou eventual. Qual é a diferença entre ambas?
Qual é o prazo de pagamento do imposto?
O que se entende por “sub-rogado”? Como se trata o pedido de pagamento por “sub-rogação”?
Quais são os direitos do sub-rogado?
Quando se verifica o “relaxe”? Como pode o sujeito passivo efectuar o pagamento após o relaxe?
Em que circunstâncias há lugar a anulação da colecta?
Quais são as consequências da anulação da colecta se o imposto se encontrar pago?
Em que circunstâncias é emitido o título de anulação ou restituído o imposto?
Como se conta o prazo para o levantamento e a utilização do título de anulação por parte do interessado?
Como se utiliza o título de anulação?
Em que circunstâncias é que o interessado deve, por sua iniciativa, apresentar o requerimento à administração fiscal para efeitos de restituição de imposto? Como se conta o prazo para tal requerimento?
Qual é o procedimento a seguir pelo sujeito passivo para apresentar a reclamação à administração fiscal?
Como é o procedimento para interpor recurso hierárquico necessário pelo sujeito passivo junto da administração fiscal?
Descordando-se da decisão sobre o recurso hierárquico, pode interpor-se recurso contencioso?
Como se contam os prazos de interposição do recurso contencioso?
Quais são as dívidas susceptíveis de cobrança coerciva mediante processo de execução fiscal?
Qual é o prazo de prescrição do processo de execução fiscal?
Quais são as competências do serviço de execução fiscal?
Quais são as competências do Tribunal Administrativo?
No processo de execução fiscal, quem tem legitimidade como exequente?
No processo de execução fiscal, quem tem legitimidade como executado?
É obrigatória a constituição de advogado na oposição à execução e nos embargos de terceiro?
Em caso da morte do executado, será que os seus sucessores respondem pela sua dívida?
Será que os promitentes-compradores de imóveis (proprietários que ainda não celebraram a escritura) estão obrigados ao pagamento do imposto (cujo conhecimento é emitido em nome do promotor imobiliário), respeitante ao período em que são detentores dos imóveis? Na falta de pagamento, quais são as consequências?
Que responsabilidades pelas dívidas fiscais cabem aos membros dos órgãos das pessoas colectivas e das entidades legalmente equiparadas?
Quais são os requisitos essenciais do título executivo? Que consequência tem a falta de um dos requisitos essenciais?
Por que motivo o processo de execução fiscal se extingue?
Caso o executado em execução fiscal requeira junto do tribunal a falência ou insolvência, será que já não há lugar ao pagamento em relação ao processo de execução fiscal?
Antes de remeter o título executivo ao serviço de execução fiscal para cobrança coerciva, quais são os trabalhos preparatórios que o exequente deve realizar?
No processo de execução fiscal, em que circunstâncias se constitui crime de desobediência?
Para se proceder ao arresto ou à penhora dos bens do executado, quando o serviço de execução fiscal solicite às instituições financeiras ou a outras entidades a disponibilização de elementos no âmbito do processo de execução fiscal, haverá a exclusão do dever de sigilo daquelas instituições e entidades?
Quem tem direito à consulta dos processos de execução fiscal?
Que despesas são devidas no processo de execução fiscal, para além do pagamento da dívida exequenda?
O que o executado pode fazer depois de ser citado pelo serviço de execução fiscal?
Será que à citação de pessoa que se encontre fora da RAEM e à citação edital se aplica o disposto no Código de Processo Civil relativamente à dilação?
Em caso de impossibilidade de solver a dívida de uma só vez, nem pretender deduzir oposição à execução, será que o executado pode requerer pagamento em prestações? Em caso afirmativo, quais são os requisitos necessários?
Qual é o número total de prestações e o valor mínimo a pagar em cada prestação? E nela estão incluídos juros de mora?
Quais são as condições necessárias para requerer a isenção da prestação de garantia, no caso do pedido de pagamento em prestações?
Quais são os efeitos jurídicos decorrentes da autorização do pagamento em prestações com garantia oferecida ou isenta?
Quais são as consequências no caso de haver falta de pagamento de qualquer uma das prestações?
Quais são os efeitos jurídicos decorrentes da dação em cumprimento no processo de execução fiscal?
Qual é o âmbito do bens objecto do pedido de dação em cumprimento? Qual é a entidade competente para decidir do pedido?
Pode o executado ou terceiro reclamar contra a avaliação de bens, feita pela Comissão de Avaliação de Imóveis da DSF, para efeitos de dação em cumprimento?
Quais são os fundamentos da oposição à execução?
Caso o executado pretenda deduzir oposição à execução, como e a quem deve ser deduzida?
Após deduzido o pedido de oposição à execução será suspenso o processo de execução fiscal?
Quais são os pré-requisitos para que o serviço de execução fiscal possa requerer ao tribunal o arresto de bens do executado, antes de fazer a citação do executado?
Sobre que bens do executado deve o serviço de execução fiscal realizar a penhora, se o executado, no prazo de 30 dias a contar da citação, não efectuar o pagamento, não deduzir oposição à execução, nem requerer o pagamento em prestações ou a dação em cumprimento?
Se a execução fiscal for movida contra só um dos cônjuges, pode o serviço de execução fiscal penhorar os bens comuns do casal? Que actos pode o cônjuge do executado praticar?
A que serviço o lesado deve deduzir os embargos em caso de arresto, penhora ou outra diligência que ofenda o direito de que seja titular quem não é parte da causa? Qual o prazo para tal?
No processo de execução fiscal, quem tem o direito de reclamar os créditos sobre os bens penhorados?
Quais as razões para à não realização da venda?
Em que modalidades se realiza a venda?
No processo de execução fiscal, o que é objecto de publicação na página electrónica da DSF ou noutra designada pelo serviço de execução fiscal? Será ainda necessária a publicação em jornais?
Durante o procedimento da venda, pode ser retirada a proposta após a sua apresentação?
Qual é o preço a ser depositado se o proponente for adjudicado no dia da abertura das propostas? Qual é o prazo para o depósito do remanescente?
Em caso de inexistência de proponentes ou não aceitação das propostas em carta fechada, pode o Chefe do Executivo, por despacho, adquirir os respectivos bens para a RAEM? Como é fixado o respectivo preço?
Quem não pode ser proponente?
Que condições são necessárias para que no processo de execução fiscal seja restituído o remanescente do produto da penhora, venda ou liquidação?
No processo de execução fiscal, em que circunstâncias pode o executado efectuar pagamento por conta? Qual é a diferença entre pagamento por conta e em prestações?
Pode o executado requerer o pagamento no decurso da venda?
Pode o executado ou terceiro recorrer com fundamento de que os actos administrativos praticados no processo de execução fiscal afectam os seus interesses legítimos?
Em que situações, para além do início de actividade, o contribuinte está sujeito à declaração da Contribuição Industrial?
Em que circunstância o contribuinte pode ficar dispensado da apresentação da declaração da Contribuição Industrial (modelo M/1)?
Como se pode saber da existência do conhecimento de cobrança da Contribuição Industrial (modelo M/8), e de que forma a DSF procede à sua emissão?
Quais são as principais novas disposições introduzidas no Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos?
Quais são as principais alterações de expressões introduzidas ao Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos?
Porque é revogada a alínea 7) do artigo 1.º-A sobre a definição de “estabelecimento estável”?
O que se entende por “incidência”, prevista no artigo 2.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos?
Em relação aos rendimentos de dividendos, juros, royalties e mais-valias obtidos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, como se calcula o crédito de imposto no âmbito da eliminação da dupla tributação?
Quais são as alterações introduzidas no prazo para a apresentação das declarações anuais (modelo M/1)?
Qual o prazo legal para a apresentação da declaração de rendimentos, modelo M/1, referente ao exercício de 2025?
Deverá o sujeito passivo preencher a declaração de rendimentos modelo M/1, referente ao exercício de 2025, de acordo com as novas disposições?
Quando receba correspondência fiscal, enviada pela DSF, qual é o prazo para o contribuinte responder por escrito?
Que preços são regulados, nas transacções realizadas entre entidades, pelo Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, nos seus artigos 43.º-A a 43.º-I sobre os preços de transferência?
O que se entende por “princípio da plena concorrência”?
O que são as “partes relacionadas” a que se referem os preços de transferência?
Quais são as consequências se o sujeito passivo ou as suas partes relacionadas não observarem o princípio da plena concorrência nas transacções?
Qual é o prazo para a preparação e conservação de toda a documentação relevante nas transacções que envolvem os preços de transferência?
Em que consiste o acordo prévio sobre preços de transferência?
Que condições terá o pedido de acordo prévio sobre preços de transferência satisfazer?
Quantos anos de tributação podem ser abrangidos pelo acordo prévio sobre preços de transferência?
Quais são os prazos para a apresentação e conservação de informações relativas ao acordo prévio sobre preços de transferência?
Quais serão as consequências se o sujeito passivo não cumprir as disposições do acordo prévio sobre preços de transferência?
Qual é o valor da multa a aplicar em caso de incumprimento do dever de preparação, apresentação e conservação da documentação ou das informações sobre os preços de transferência ou o acordo prévio sobre preços de transferência?
Como se calcula o prazo de caducidade (isto é, quando finda o prazo) do direito à liquidação do imposto complementar de rendimentos?
Qual o prazo legal de pagamento do imposto resultante de liquidação adicional ou de liquidação por cessação de actividade?
Quais as disposições que regulam a reclamação, o recurso hierárquico necessário e o recurso contencioso apresentado pelo sujeito passivo em relação a matérias do imposto complementar de rendimentos?
Como é que se efectua a notificação aos sujeitos passivos do imposto complementar de rendimentos que residem fora da RAEM?
Quem contrate artistas, conferencistas, cientistas, técnicos e operários especializados não domiciliados na RAEM, devem deduzir às remunerações que lhes atribuírem (ou pagarem) a importância mínima de imposto de 5%. No prazo de quantos dias deve efectuar-se a entrega destas deduções à DSF?
De que forma procede a DSF à emissão do conhecimento de cobrança do imposto profissional (modelo M/12)?
De que forma os assalariados, os empregados e os donos das empresas em nome individual vão receber a restituição do imposto profissional?
Recebida a notificação de fixação do valor locativo” (modelo M/12), emitida pela DSF, se os contribuintes não se conformarem com o valor locativo fixado anualmente para o prédio, como deve ser apresentada a reclamação?
Caso a DSF não disponha de elementos que permitam identificar o domicílio fiscal do contribuinte, como efectuará a notificação fiscal?
De que forma procede a DSF à emissão do conhecimento de cobrança da contribuição predial urbana (modelo M/8)?
Qual o prazo legal da entidade organizadora de arrematações para entregar à DSF o imposto do selo liquidado?
Qual a disposição que prevê a isenção do imposto de selo sobre os certificados passados por advogado?
Qual o prazo legal do sujeito passivo para liquidar e pagar o imposto sobre veículos motorizados?
O sujeito passivo deve ter um domicílio fiscal, nos termos do artigo 21.º do Código Fiscal, porém, durante o período transitório, como o declara e quando se torna efectivo?
No caso de o sujeito passivo não efectuar a comunicação no período de um ano previsto na lei de aprovação, como fará a administração fiscal a respectiva notificação fiscal?
Como fará a administração fiscal as notificação fiscais se, em relação ao mesmo facto fiscal, existirem dois ou mais sujeitos passivos, e estes, no prazo de um ano a contar da entrada em vigor da LA e do CF por ela aprovado, não tiverem designado qual deles recebe as notificações fiscais?
Continuam a ser utilizados os impressos fiscais anteriores à entrada em vigor da LA?