Simulação do cálculo do Imposto do Selo dos Arrendamentos

(Ano Mês Dia)
Período de arrendamento Período de Isenção Selo
(A-B)
MOP
Dt. Inicio
(Ano Mês Dia)
Dt. Termo
(Ano Mês Dia)
Renda (mensal)
HKD
Renda (mensal)
MOP
Selo (A)
MOP
Dt. Inicio
(Ano Mês Dia)
Dt. Termo
(Ano Mês Dia)
Selo (B)
MOP
        
        
        
        
        
Nota :
(1)Artigo 27.° do Regulamento do Imposto do Selo e artigo 6.° da Tabela Geral do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.°17/88/M.
(2)Nos termos do n.°5 do artigo 12.° e da alínea 3 do artigo 13.° da Lei n.° 24/2020, o contrato celebrado no dia 31/3/2021 ou posterior não está sujeito ao pagamento do selo sobre escrito particular
(3)Artigo 24.° da Tabela Geral do Imposto de Selo, aprovada pela Lei n.°17/88/M.
(4)N.°3 do artigo 27.°do Regulamento do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.°17/88/M, o contrato de arrendamento contêm cláusula compromissória ou convenção de arbitragem, o selo dos arrendamentos é reduzido a metade.
Esta simulação de cálculo aplica-se apenas ao “pagamento único”e à “renda fixa”; serve apenas para referência, o lançamento final será calculado pela Administração fiscal.
Selo dos arrendamentos(1) MOP    
Selo sobre Escritos Particulares(2) MOP    
Selo sobre Escrituras Públicas(3) MOP    
O contrato de arrendamento contêm cláusula
compromissória ou convenção de arbitragem(4).
Sim  Não
Valor Total MOP