Nota : |
(1) | Artigo 27.° do Regulamento do Imposto do Selo e artigo 6.° da Tabela Geral do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.°17/88/M. |
(2) | Nos termos do n.°5 do artigo 12.° e da alínea 3 do artigo 13.° da Lei n.° 24/2020, o contrato celebrado no dia 31/3/2021 ou posterior não está sujeito ao pagamento do selo sobre escrito particular |
(3) | Artigo 24.° da Tabela Geral do Imposto de Selo, aprovada pela Lei n.°17/88/M. |
(4) | N.°3 do artigo 27.°do Regulamento do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.°17/88/M, o contrato de arrendamento contêm cláusula compromissória ou convenção de arbitragem, o selo dos arrendamentos é reduzido a metade. |
Esta simulação de cálculo aplica-se apenas ao “pagamento único”e à “renda fixa”; serve apenas para referência, o lançamento final será calculado pela Administração fiscal. |
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Selo dos arrendamentos(1) MOP |
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