Circular n.° 002/DIR/2018

Assunto: Regulamento do Imposto Profissional (RIP). Actualização da Circular n.º 1/DIR/2018, por efeito da alteração do montante do subsídio de nascimento nos termos do disposto na alínea e) do artigo 4.º do RIP.

Considerando que pela Lei n.º 5/2018 foi actualizado o valor do subsídio de nascimento que é anexado ao valor abaixo indicado;

Considerando que pela Lei n.º 16/2017 (Lei do Orçamento de 2018) foi actualizado o valor do índice 100 da tabela indiciária constante do mapa I do anexo I à Lei n.º 14/2009;

Considerando a alteração do montante do subsídio atrás mencionado, cujo valor não constitui matéria colectável do imposto profissional nos termos do disposto na alínea e) do artigo 4.º do Regulamento do Imposto Profissional (RIP), os efeitos induzidos pela indexação (fixação) desse valor no cálculo dos limites dos rendimentos objectivamente isentos, a que se refere o número 2 do artigo 9.º do RIP, são de especial relevância para a fixação dos limites dos montantes excluídos da matéria colectável referente aos trabalhadores e, ainda, aos empregadores mencionados no n.º 1 do artigo 36.º do RIP, de sector privado;

Nesta conformidade, torna-se necessário alterar o montante que consta do número 3 da Circular n.º 1/DIR/2018, nos seguintes termos e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2018;

1. ………………………………………;
2. ………………………………………;
3. Subsídio de nascimento: 5 100 patacas;
4. ………………………………………;
5. ………………………………………;
6. ………………………………………;
7. ………………………………………;

  Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Abril de 2018.

O Director dos Serviços
Iong Kong Leong