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Declarar o Domicílio Fiscal
Em articulação com a Lei n.º 24/2024 (Aprovação do Código Fiscal), que entrou plenamente em vigor em 1 de Janeiro de 2026, os sujeitos passivos devem declarar o seu domicílio fiscal junto da administração fiscal até 31 de Dezembro de 2026. O domicílio fiscal constitui o único local designado para onde a administração fiscal envia aos sujeitos passivos os conhecimentos de cobrança, as devoluções de impostos, os resultados de avaliação ou fixação de impostos e demais notificações fiscais. A declaração correcta do domicílio fiscal contribui para garantir que os sujeitos passivos recebam, com exactidão e sem falhas, todas as notificações fiscais, salvaguardando assim os seus direitos e interesses legais.
Além disso, para facilitar, no futuro, o recebimento de todas as notificações fiscais dos respectivos impostos provenientes da administração fiscal no único local designado para o efeito, os sujeitos passivos que ainda não concluíram a declaração devem fazê-lo com a maior brevidade possível, através dos seguintes meios abaixo indicados:
| Declaração online: | |
| n | “Serviço Electrónico” da página electrónica da DSF |
| n | Aplicação móvel “Macau Tax” |
| n | Quiosques de Serviços de Auto-atendimento |
| n | “Conta Única” e “Plataforma para Empresas e Associações” |
| Entrega presencial da declaração do domicílio fiscal: | |
| n | Centro de atendimento fiscal sito no r/c do Edifício “Finanças” na Av. da Praia Grande |
| n | Atendimento Fiscal - Centro de Serviços da RAEM da Av. de Venceslau de Morais |
| n | Atendimento Fiscal - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas |