Apresentação da declaração modeloM/5 pelos contribuintes do 1.º Grupo, cujas remunerações provenham de mais do que uma entidade pagadora, e do 2.º Grupo com ou sem contabilidade devidamente organizada.
Apresentação da relação nominal dos empregados e assalariados, modeloM3/M4, pela entidade patronal.
Entrega das colectas deduzidas (no trimestre imediatamente anterior) pelas entidades patronais até ao dia 15 deste mês (retenção na fonte).
Contribuição Predial Urbana
Apresentação da declaração modelo M/7 pelos contribuintes, para usufruir da dedução das despesas de conservação e manutenção das fracções autónomas arrendadas.
Imposto sobre Veículos Motorizados
Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Apresentação da declaração modelo M/5 pelos contribuintes do 1.º Grupo, cujas remunerações provenham de mais do que uma entidade pagadora, e do 2.º Grupo com ou sem contabilidade devidamente organizada.
Apresentação da relação nominal dos empregados e assalariados, modelo M3/M4, pela entidade patronal.
Imposto sobre Veículos Motorizados
Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Apresentação da declaração modelo M/5 pelos contribuintes do 2.º Grupo com contabilidade devidamente organizada.
Apresentação da declaração modelo M/5 pelos contribuintes do 1.º Grupo, cujas remunerações provenham de mais do que uma entidade pagadora, e do 2.º Grupo com ou sem contabilidade devidamente organizada.
Imposto sobre Veículos Motorizados
Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Imposto Profissional
Entrega das importâncias deduzidas pelas entidades patronais (retenção na fonte ou pré-pagamento) até ao dia 15 deste mês.
Pagamento à boca do cofre da diferença entre as importâncias entregues do imposto deduzido nas remunerações e o liquidado sobre os rendimentos do ano anterior.
Imposto sobre Veículos Motorizados
Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Imposto Complementar de Rendimentos
Apresentação da declaração de integração no Grupo A, pelas pessoas singulares ou colectivas que, possuindo contabilidade devidamente organizada, tenham optado por este grupo, até 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto, salvo se o início de actividade for no último trimestre desse ano, caso em que o prazo finda em 31 de Janeiro do ano seguinte.
Imposto sobre Veículos Motorizados
Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.