Imposto Profissional (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2024)
- Apresentação da declaração modelo M/5 pelos contribuintes do 1.º Grupo, cujas remunerações provenham de mais do que uma entidade pagadora, e do 2.º Grupo com ou sem contabilidade devidamente organizada.
- Apresentação da relação nominal dos empregados e assalariados, modelo M3/M4, pela entidade patronal.
- Entrega pelas entidades patronais, até ao dia 15 deste mês, das colectas deduzidas por retenção na fonte, referentes ao trimestre imediatamente anterior.
Contribuição Predial Urbana
- Apresentação da declaração modelo M/7 pelos contribuintes, para usufruir da dedução das despesas de conservação e manutenção das fracções autónomas arrendadas.
Imposto sobre Veículos Motorizados
- Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Imposto de Turismo (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2024)
- Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Contribuição Industrial (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Isenção total do pagamento da Contribuição Industrial para o ano de 2025.
Imposto Complementar de Rendimentos (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração de rendimentos modelo M/1 pelos contribuintes do Grupo B.
Imposto Profissional (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2024)
- Apresentação da declaração modelo M/5 pelos contribuintes do 1.º Grupo, cujas remunerações provenham de mais do que uma entidade pagadora, e do 2.º Grupo com ou sem contabilidade devidamente organizada.
- Apresentação da relação nominal dos empregados e assalariados, modelo M3/M4, pela entidade patronal.
Imposto sobre Veículos Motorizados
- Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Imposto de Turismo (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Contribuição Industrial (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Isenção total do pagamento da Contribuição Industrial para o ano de 2025.
Imposto Complementar de Rendimentos (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração de rendimentos modelo M/1 pelos contribuintes do Grupo B.
Imposto Profissional (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2024)
- Apresentação da declaração modelo M/5 pelos contribuintes do 1.º Grupo, cujas remunerações provenham de mais do que uma entidade pagadora, e do 2.º Grupo com ou sem contabilidade devidamente organizada.
Imposto sobre Veículos Motorizados
- Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Imposto de Turismo (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Imposto Complementar de Rendimentos(Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração de rendimentos modelo M/1 pelos contribuintes do Grupo A, com contabilidade devidamente organizada.
Imposto Profissional(Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Entrega pelas entidades patronais, até ao dia 15 deste mês, das colectas deduzidas por retenção na fonte, referentes ao trimestre imediatamente anterior.
- Apresentação da declaração modelo M/5 pelos contribuintes do 2.º Grupo com contabilidade devidamente organizada até ao dia 15 de Abril.
Imposto sobre Veículos Motorizados
- Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Imposto de Turismo(Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Imposto Complementar de Rendimentos (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração de rendimentos modelo M/1 pelos contribuintes do Grupo A, com contabilidade devidamente organizada.
Foros e Rendas (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Pagamento das Rendas e Foros.
Imposto sobre Veículos Motorizados
- Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Imposto de Turismo (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Imposto Complementar de Rendimentos (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração de rendimentos modelo M/1 pelos contribuintes do Grupo A, com contabilidade devidamente organizada.
Contribuição Predial Urbana (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Pagamento da Contribuição Predial Urbana.
Imposto do Selo
- Os cedentes do direito de uso de loja em centro comercial devem apresentar uma declaração discriminativa para cada um dos contratos de cedência de uso de loja em centro comercial do ano anterior, que contenha a identificação dos estabelecimentos e o valor total da retribuição, devendo ainda, proceder ao pagamento da taxa de imposto de 5‰ sobre o valor total da retribuição auferida no ano transacto, mediante a Guia modelo M/B.
Imposto sobre Veículos Motorizados
- Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Imposto de Turismo (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Imposto Profissional (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Entrega pelas entidades patronais, até ao dia 15 deste mês, das colectas deduzidas por retenção na fonte, referentes ao trimestre imediatamente anterior.
Contribuição Predial Urbana (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Pagamento da Contribuição Predial Urbana.
Imposto do Selo (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2024)
- Entrega do Imposto do Selo cobrado referente às operações bancárias realizadas no ano transacto, pelas instituições de crédito.
Imposto sobre Veículos Motorizados
- Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Imposto de Turismo (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Contribuição Predial Urbana (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Pagamento da Contribuição Predial Urbana.
Imposto sobre Veículos Motorizados
- Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Imposto de Turismo (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Imposto Complementar de Rendimentos (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Pagamento da 1.ª ou única prestação do Imposto Complementar de Rendimentos.
Imposto sobre Veículos Motorizados
- Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Imposto de Turismo (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Imposto Profissional
- Entrega pelas entidades patronais, até ao dia 15 deste mês, das colectas deduzidas por retenção na fonte, referentes ao trimestre imediatamente anterior.
- Pagamento à boca do cofre da diferença entre as importâncias entregues do imposto deduzido nas remunerações e o liquidado sobre os rendimentos do ano anterior.
Imposto sobre Veículos Motorizados
- Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Imposto de Turismo (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Imposto Complementar de Rendimentos (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos.
Imposto sobre Veículos Motorizados
- Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Imposto de Turismo (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
Imposto Complementar de Rendimentos
- Apresentação da declaração de integração no Grupo A, pelas pessoas singulares ou colectivas que, possuindo contabilidade devidamente organizada, tenham optado por este grupo, até 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto, salvo se o início de actividade for no último trimestre desse ano, caso em que o prazo finda em 2 de Fevereiro do ano de 2026.
Imposto sobre Veículos Motorizados
- Apresentação da declaração modelo M/4 e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário.
Imposto de Turismo (Consulte aqui os Benefícios Fiscais para o ano de 2025)
- Apresentação da declaração modelo M/7 - Guia de entrega, declarando o valor dos bens fornecidos e dos serviços prestados, directa ou indirectamente, no mês anterior, bem como, proceder ao pagamento do Imposto de Turismo, devendo sempre entregar a declaração referida, mesmo que não se tenham verificado operações tributáveis.
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