1. Quem são os beneficiários do “Programa de Devolução do Imposto Profissional”?
Resposta:
Os beneficiários devem reunir os seguintes requisitos:
1.1)
Contribuintes do imposto profissional que sejam titulares do BIR da Região Administrativa Especial de Macau válido, em 31 de Dezembro do ano a que respeita a devolução;
(Clique para mais detalhes) (art.º 20.º)
1.2)
Contribuintes que tenham pago o imposto profissional no ano a que respeita a devolução.
2. Qual é o valor máximo de devolução que os contribuintes podem receber?
Resposta:
Os contribuintes podem receber a devolução de 60% do imposto pago no ano a que respeita a devolução, até ao valor limite de $14.000,00 (catorze mil patacas).
(Clique para mais detalhes) (art.º 20.º)
Nota: Os montantes inferiores a 50 patacas não serão devolvidos.
3. Como se processa a devolução de imposto?
Resposta:
3.1)
No caso dos contribuintes que se encontrem nas seguintes situações, o montante da devolução é depositado nas suas contas através de transferência bancária:
Os que exerçam funções nos serviços da Administração Pública, incluindo nos organismos autónomos, e que deles recebam as suas remunerações; ou
3.1.4)
Aqueles que tenham optado por esta forma de pagamento, através da entrega, no prazo estipulado, duma declaração de vontade devidamente preenchida, junto dos bancos indicados pela DSF, ou por meio electrónico disponibilizado pelos mesmos.
3.2)
Para os restantes contribuintes, a devolução é efectuada pela Direcção dos Serviços de Finanças, através das formas a seguir indicadas, de acordo com o nome e o endereço de correspondência constantes no registo do imposto profissional:
● Enviar o cheque cruzado por correio normal; ou
● Enviar a notificação por correio registado, para o levantamento do título de pagamento modelo M/7, na Direcção dos Serviços de Finanças.
4. Se a transferência bancária não for bem sucedida, deverá o contribuinte apresentar o pedido de devolução do imposto junto dos Serviços de Finanças?
Resposta:
Não. A Direcção dos Serviços de Finanças encarrega-se de acompanhar casos em que a transferência bancária foi mal sucedida, procedendo em seguida, à devolução do imposto através do título de pagamento modelo M/7, sendo o contribuinte notificado da mesma por correio registado.
5. Como podem ser consultados os dados relativos ao “Programa de Devolução do Imposto Profissional”?
Resposta:
●
Aplicação móvel da DSF “Macau Tax”;
●
Conta Única e Plataforma para Empresas e Associações;
●
Serviço Electrónico da DSF;
●
Quiosques de serviços de auto-atendimento da DSF e da Direcção dos Serviços de Identificação; ou
●
Dirigindo-se pessoalmente:
-
Núcleo de Informações Fiscais, sito no r/c do Edifício “Finanças”;
-
Atendimento Fiscal – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas;
-
Atendimento Fiscal – Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta.
6. Está estipulado algum prazo para o cheque cruzado?
Resposta:
O cheque cruzado de devolução do imposto é válido por 3 anos, e o prazo para o depósito do mesmo em conta bancária é calculado a partir da sua data de emissão e termina no dia 31 de Janeiro do ano seguinte ao terceiro ano, por exemplo:
●
Para a devolução do imposto referente ao ano de 2020, até 30 de Janeiro de 2026;
Nota: Uma vez que o dia 31 de Janeiro de 2026 não é dia útil, o prazo de validade passa para o dia útil imediatamente anterior, isto é, o dia 30 de Janeiro de 2026.
(Os respectivos prazos, e assim por diante, servem apenas para referência, devendo os contribuintes prestarem atenção às informações mais recentes divulgadas pela DSF)
7. É possível fazer directamente o levantamento em numerário do cheque cruzado nos Bancos?
Resposta:
Não. O montante do cheque cruzado só pode ser depositado numa conta bancária aberta em nome do respectivo beneficiário.
8. Em caso de extravio ou dano do cheque, pode requerer-se a emissão de 2.ª via?
Resposta:
Sim. Para requerer a emissão de 2.ª via do cheque, os contribuintes devem dirigir-se à DSF, mais especificamente ao balcão que presta os serviços de emissão de 2.ª via, até ao mês de Dezembro do terceiro ano contado a partir da data de emissão do cheque cruzado de devolução do imposto, por exemplo:
●
Para a devolução do imposto referente ao ano de 2020, até 31 de Dezembro de 2025;
(Os respectivos prazos, e assim por diante, servem apenas para referência, devendo os contribuintes prestarem atenção às informações mais recentes divulgadas pela DSF)