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Desde 2008, o Governo da RAEM tem lançado um leque de medidas de beneficiação para a população, incluindo nomeadamente, o programa de subvenção às tarifas de energia eléctrica das unidades habitacionais, implementado até agora em dezassete fases, concedendo mensalmente a cada unidade o subsídio no valor máximo de $200,00, que é descontado nas respectivas tarifas de energia eléctrica. Conforme estipulado no programa, o montante atribuído e não utilizado em cada mês é transferido para a conta “Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado”, podendo continuar a ser usufruído dentro dos 24 meses subsequentes ao fim do programa, mantendo-se o limite máximo a gozar mensalmente por cada unidade. Assim, o valor global do “Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado” a deduzir das tarifas de electricidade, em cada unidade habitacional, é correspondente a $4.800,00 ($200 x 24 meses = $4.800,00).
Os pormenores da execução de cada fase do programa encontram-se discriminados a seguir:
Outro link para consulta:
Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A.
Data da Actualização:03/12/2024
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