Instruções para Alojamento dos Trabalhadores Recrutados no Exterior
I. |
Direitos: |
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1. |
Moradia mobilada mediante o pagamento, por parte do trabalhador, de uma contraprestação de valor equivalente ao da renda devida pelos trabalhadores da Administração Pública da RAEM. |
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2. |
Pode solicitar a transferência de moradia quando se encontrar nas situações previstas na lei para o efeito. |
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3. |
Manutenção da estrutura da moradia a cargo da DSF. |
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4. |
Em situações de conservação extraordinária ocasionada por defeito ou devido a motivos de força maior a DSF responsabiliza-se pelos encargos da recuperação. |
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5. |
Em situações de conservação ordinária que não sejam imputáveis a acções ou omissões ilícitas perpetradas pelo trabalhador a DSF responsabiliza-se pelos encargos da recuperação. |
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6. |
O trabalhador poderá efectuar pequenas obras na moradia de acordo com as suas necessidades, mas fica obrigado a repará-las antes da restituição do imóvel. |
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II. |
Deveres: |
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1. |
Usar a moradia com precaução. |
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2. |
Não destruir propositadamente a estrutura da moradia, caso o faça ser-lhe-ão imputados os custos da reparação e respectiva indemnização.
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3. |
Pagamento de despesas de electricidade e de água, desde a data de recepção das chaves.
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4. |
Em caso de alteração do agregado familiar ou em caso de alteração dos vencimentos do agregado familiar terá de informar a DSF, no prazo de 30 (trinta) dias, para que se possa corrigir imediatamente o valor da renda, devendo, para o efeito, preencher a
Declaração de Agregado Familiar (Exemplar) , e entregá-la na DSF.
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5. |
Permitir que a DSF verifique a moradia e as informações prestadas na declaração. |
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6. |
Permitir à DSF o acesso à moradia para a execução de obras. |
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7. |
Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública.
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8. |
Informar de imediato a DSF se detectar qualquer anomalia ou falha de segurança.
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9. |
Não subarrendar a moradia.
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10. |
Não utilizar a moradia para fins diferentes da habitação. |
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III. |
Renda : |
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- 3% descontado sobre a remuneração do trabalhador.
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IV. |
Condições e Forma para Requerer : |
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1. |
O pessoal, recrutado no exterior, contratado por qualquer organismo público de Macau, incluindo autarquia, serviço autónomo, fundação, empresa pública, pessoa colectiva de direito público, tem direito a requerer moradia.
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2. |
O trabalhador e o seu agregado familiar que com ele coabite, não podem ser proprietários de imóvel destinado à habitação na RAEM.
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3. |
O alojamento deverá ser solicitado pelo trabalhador ou pelo Serviço interessado, por requerimento escrito, e dirigido à DSF Recebendo o pedido, a DSF atribuirá ao trabalhador a moradia, de acordo com a composição do seu agregado familiar, nível de funções a desempenhar e exercício de funções em serviços de urgência.
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V. |
Critérios para Atribuição das Moradias : |
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1. |
Só o trabalhador - T1. |
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2. |
O trabalhador ou o casal, e outra pessoa - T2, após esta situação será atribuído mais 1 (um) quarto por cada membro do seu agregado, até ao máximo de T5. |
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VI. |
Transferência de Habitação : |
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1. |
Requerer, mediante a apresentação de documento escrito dirigido à DSF. |
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2. |
Condições : |
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A. |
Aumento ou diminuição do agregado familiar
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B. |
A moradia deixar de apresentar condições de habitabilidade.
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VII. |
Constituição do Agregado Familiar : |
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1. |
Cônjuge |
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2. |
Ascendentes (pais e avós do trabalhador e do cônjuge) que confiram o direito a subsídio de família |
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3. |
Descendentes (filhos e netos do trabalhador e do cônjuge) que confiram o direito a subsídio de família |
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* Os irmãos, primos e empregados não fazem parte do agregado familiar. |
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VIII. |
Manutenção da Moradia : |
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1. |
Aquando de manutenção da estrutura da moradia e conservação extraordinária ocasionada por defeito ou devido a motivos de força maior, são de responsabilidade da DSF os encargos da recuperação. Neste caso, o trabalhador pode preencher o
Pedido de Reparação/Devolução/Substituição, e entregá-lo na DSF.
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2. |
A reparação causada por utilização descuidada e dano propositado da moradia fica a cargo do trabalhador. |
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IX. |
Parques de Estacionamento : |
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O trabalhador com direito a uso pessoal de veículo do Governo da RAEM tem direito a uso de parque de estacionamento reservado (ex. Director de Serviços, Chefe do Gabinete do Secretário, etc.). Quanto aos outros trabalhadores, poderão requerer, sujeitos às disponibilidades existentes de parques de estacionamento.
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X. |
Resolução do Contrato de Arrendamento pela DSF: |
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1. |
Nas situações em que o trabalhador cesse definitivamente funções como recrutado no exterior. Mas pode solicitar por escrito a transferência de titularidade para uma pessoa do seu agregado familiar que seja também recrutada no exterior.
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2. |
Na eventualidade de falecimento do trabalhador, o seu agregado familiar tem como prazo máximo 90 dias para permanecer na moradia.
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3. |
Utilização da moradia para práticas ilícitas, imorais e desonestas.
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4. |
Uso da moradia para fim diverso habitação.
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5. |
Alterações internas ou externas na estrutura da moradia sem autorização da DSF
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6. |
Subarrendamento a terceiros.
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7. |
Manutenção da moradia desocupada por mais de 90 dias. |
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8. |
Aquisição de propriedade sobre imóvel destinado à habitação na RAEM, pelo trabalhador ou por elemento do seu agregado familiar. |
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XI. |
Resolução do Contrato pelo Trabalhador : |
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1. |
Em caso de cessação definitiva de funções e nos casos de indeferimento da transferência de titularidade, a moradia, conjuntamente com os equipamentos que a integrarem serão devolvidos à DSF, até à data de cessação de funções do trabalhador como recrutado no exterior. O trabalhador comunicará à DSF e marcará a data em que pretende devolver a moradia, com 30 dias de antecedência; |
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2. |
Em caso de falecimento do trabalhador, o seu próprio Serviço comunicará à DSF o seu falecimento no prazo de 10 dias a contar da data do conhecimento do óbito. A moradia e os equipamentos serão devolvidos dentro dos 90 dias após o seu falecimento;
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3. |
A DSF envia um funcionário para verificar a moradia e o trabalhador deve reparar todas as modificações efectuadas, previamente à devolução da moradia.
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4. |
O trabalhador deve efectuar todos os pagamentos de água, electricidade e gás antes da devolução da moradia. A entrega da moradia deve ser feita com os devidos recibos e chaves.
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5. |
O trabalhador assina o auto de avaliação e o auto de entrega da moradia.
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XII. |
Legislação : |
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Em todo o omisso é aplicável a legislação em vigor, nomeadamente: |
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- Regime do Alojamento dos Trabalhadores Recrutados no Exterior: D.L. nº 71/92/M, de 21 de Setembro
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- Regime da Renda de Prédios Urbanos: D.L. nº 1/91/M, de 14 de Janeiro
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XIII. |
Informações : |
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Renda : 8599 0435 Sra. Cláudia, 8599 0420 Sra. Cheong |
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Reparação : 8599 0434 Sra. Cristina |
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Parque de estacionamento : 8599 0518 Sra. Cheong |
Data da Actualização:06/10/2023
Instruções para Alojamento dos Funcionários dos Quadros Locais
I. |
Direitos: |
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1. |
Arrendamento de moradias a preços reduzidos. |
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2. |
Pode solicitar a transferência de moradia quando se encontrar nas situações previstas na lei para o efeito. |
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3. |
Manutenção da estrutura da moradia a cargo da DSF. |
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4. |
Em situações de conservação extraordinária ocasionada por defeito ou devido a motivos de força maior a DSF responsabiliza-se pelos encargos da recuperação. |
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5. |
Em situações de conservação ordinária que não sejam imputáveis a acções ou omissões ilícitas perpetradas pelo arrendatário a DSF responsabiliza-se pelos encargos da recuperação. |
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6. |
Arrendatário poderá efectuar pequenas obras na moradia de acordo com as suas necessidades, mas fica obrigado a repará-las antes da restituição do imóvel. |
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II. |
Deveres: |
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|
1. |
Usar a moradia com precaução. |
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|
2. |
Não destruir propositadamente a estrutura da moradia, caso o faça ser-lhe-ão imputados os custos da reparação e respectiva indemnização. |
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|
3. |
Pagamento de despesas de electricidade e de água, desde a data de recepção das chaves. |
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4. |
Em caso de alteração do agregado familiar ou em caso de alteração dos vencimentos do agregado familiar terá de informar a D.S.F., no prazo de 30 (trinta) dias, para que se possa corrigir imediatamente o valor da renda, devendo, para o efeito, preencher a
Declaração de Agregado Familiar (Exemplar) e entregá-la na DSF.
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5. |
Permitir que a DSF verifique a moradia e as informaçoes prestadas na declaração. |
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6. |
Permitir à DSF o acesso à moradia para a execução de obras. |
|
|
|
|
7. |
Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública. |
|
|
|
|
8. |
Informar de imediato a DSF se detectar qualquer anomalia ou falha de segurança. |
|
|
|
|
9. |
Não subarrendar a moradia. |
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|
10. |
Não utilizar a moradia para fins diferentes da habitação. |
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III. |
Renda : |
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- 2% do salário bruto do arrendatário
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-
Desconto da renda no vencimento do arrendatário, caso o arrendatário se encontre no activo; desconto da renda na pensão de aposentação ou sobrevivência, conforme o arrendatário seja aposentado ou pensionista de sobrevivência; pagar a renda conforme
aviso, caso o arrendatário tenha transferido a responsabilidade da pensão de aposentação ou sobrevivência para a Caixa Geral de Aposentações, em Portugal.
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IV. |
Condições para a Candidatura : |
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1. |
Aguardar a abertura do concurso público, que será publicado em Boletim Oficial e nos jornais locais. |
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2. |
O candidato tem de possuir nomeação definitiva nos quadros da Administração Pública da RAEM. |
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3. |
O candidato não pode ter beneficiado da integração ou do ingresso nos serviços da República Portuguesa. |
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4. |
O candidato não poderá ser proprietario de imóvel destinado a habitação na RAEM. |
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V. |
Critérios para Atribuição das Moradias : |
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1. |
Só o trabalhador - T1. |
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2. |
O trabalhador ou o casal, e outra pessoa - T2, após esta situação será atribuído mais 1 (um) quarto por cada membro do seu agregado, até ao máximo de T5.
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3. |
Os candidatos com grau igual ou superior a 8 (ou índice igual ou superior ao 350 no ingresso dos quadros do governo) concorrem a moradias do Grupo A, os restantes candidatos concorrem a moradias do Grupo B.
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4. |
A classificação das moradias - Grupo A e Grupo B - é feita de acordo com as características da sua construção, custo e localização é efectuada por despacho do Chefe do Executivo, mediante proposta de uma comissão por si anualmente nomeada, constituída por um elemento da DSF, por um elemento da DSSOPT e por um elemento do IH.
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VI. |
Transferência de Habitação : |
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1. |
Requerer, mediante a apresentação de documento escrito dirigido à DSF. |
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2. |
Condições : |
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|
A. |
Aumento ou diminuição do agregado familiar
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|
B. |
A moradia deixar de apresentar condições de habitabilidade.
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VII. |
Constituição do Agregado Familiar : |
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|
1. |
Cônjuge |
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|
2. |
Ascendentes (pais e avós do funcionário e do cônjuge) que confiram o direito a subsídio de família |
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|
3. |
Descendentes (filhos e netos do funcionário e do cônjuge) que confiram o direito a subsídio de família |
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|
* Os irmãos, primos e empregados não fazem parte do agregado familiar. |
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VIII. |
Manutenção da Moradia : |
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1. |
Reparação ordinária a cargo dos arrendatários. |
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2. |
Manutenção da estrutura da moradia e conservação extraordinária a cargo da DSF, mediante o preenchimento do
Pedido de Reparação/Devolução/Substituição, o qual será entregue na DSF pelo interessado. |
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IX. |
Parques de Estacionamento : |
|
|
|
O funcionário com direito a uso pessoal de veículo do Governo da RAEM tem direito a uso de parque de estacionamento reservado (ex. Director de Serviços, Chefe do Gabinete do Secretário, etc.). Quanto aos outros funcionários, poderão requerer, sujeitos às disponibilidades existentes de parques de estacionamento.
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|
|
X. |
Resolução do Contrato de Arrendamento pela DSF: |
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1. |
Exoneração ou demissão do trabalhador.
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2. |
Concessão ao funcionário de licença sem vencimento de longa duração.
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3. |
Ausência da RAEM por um período superior a 90 dias, sem notificação prévia à DSF. |
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4. |
Incumprimento ou atraso no pagamento da renda. |
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5. |
Utilização da moradia para práticas ilícitas, imorais e desonestas. |
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6. |
Uso da moradia para fim diverso da habitação. |
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|
7. |
Alterações internas ou externas na estrutura da moradia sem autorização escrita da DSF. |
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8. |
Subarrendamento a terceiros. |
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9. |
Manutenção da moradia desocupada por mais de 90 dias. |
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10. |
Aquisição de propriedade sobre imóvel destinado à habitação na RAEM, pelo arrendatário ou por elemento do seu agregado familiar. |
XI. |
Resolução do Contrato pelo Arrendatário : |
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1. |
O funcionário informará a D.S.F., atráves de documento escrito, com antecedência de 30 dias, relativamente à data em que pretende devolver a moradia, de forma a que estes serviços possam efectuar todos os procedimentos necessários antes dos últimos 10 dias da data de devolução da moradia.
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2. |
A DSF envia um funcionário para verificar a moradia e o arrendatário deve reparar todas modificações efectuadas, previamente à devolução da moradia.
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3. |
O arrendatário deve efectuar todos os pagamentos de água, electricidade e gás antes da devolução da moradia. A entrega da moradia deve ser feita com os devidos recibos e chaves.
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4. |
O arrendatário assina o auto de avaliação e o auto de entrega da moradia.
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XII. |
Legislação : |
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|
|
Em todo o omisso é aplicável a legislação em vigor, nomeadamente: |
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- Regime do Alojamento dos Trabalhadores de Quadros Locais da APM: D.L. nº 31/96/M, de 17 de Junho
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|
- Regime da Renda de Prédios Urbanos: D.L. nº 1/91/M, de 14 de Janeiro
|
XIII. |
Informações : |
|
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|
Renda : 8599 0435 Sra. Cláudia, 8599 0420 Sra. Cheong |
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|
|
Reparação : 8599 0434 Sra. Cristina |
|
|
|
Parque de estacionamento : 8599 0518 Sra. Cheong |
Data da Actualização:06/10/2023
Data da Actualização:06/10/2023
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