Natureza e Atribuições da DSF

Natureza:
1. A Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, é o serviço do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, responsável pela colaboração na definição e execução das políticas financeira pública e fiscal da RAEM, pela fiscalização da execução das mesmas, pela orientação, coordenação e fiscalização da actividade financeira pública dos serviços e entidades públicos, pela gestão dos bens imóveis e móveis pertencentes à RAEM, pela coordenação do trabalho de contratação centralizada, bem como pela promoção do desenvolvimento inteligente nas áreas financeira e fiscal.
2. A DSF é ainda responsável pela cobrança coerciva das dívidas à RAEM.
3. A DSF fica na dependência hierárquica do Secretário para a Economia e Finanças.
Atribuições:
1) Executar a política fiscal e avaliar a sua eficácia e impacto nos domínios financeiro, económico e social;
2) Realizar a administração tributária da RAEM, promovendo a sua articulação com as leis fiscais e a defesa e reintegração do interesse público, quando lesado;
3) Fiscalizar a actividade fiscal, de forma a prevenir e corrigir as anomalias;
4) Cooperar com organizações ou instituições internacionais ou inter-regionais, apoiar a participação da RAEM na negociação de acordos internacionais e inter-regionais em matéria fiscal e executar as acções deles decorrentes, tendo em vista a articulação com o desenvolvimento dos padrões e normas fiscais internacionais e inter-regionais;
5) Desenvolver a cooperação fiscal com as demais jurisdições fiscais;
6) Prestar apoio aos serviços e entidades públicos na definição de projectos de investimento, e emitir, a pedido dos mesmos, pareceres sobre o orçamento do seu plano de investimentos e despesas de desenvolvimento;
7) Superintender a actividade financeira pública, estudar e colaborar na definição da política financeira pública da RAEM, designadamente apresentar propostas sobre a afectação eficaz de recursos a curto e médio prazo, bem como a mobilização da reserva financeira em caso de défice;
8) Coordenar, fiscalizar e gerir os assuntos relacionados com o funcionamento da Caixa do Tesouro;
9) Gerir os bens imóveis pertencentes à RAEM e desenvolver os procedimentos relativos à aquisição, alienação, arrendamento ou afectação de bens imóveis para os serviços integrados e serviços com autonomia administrativa referidos na Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental);
10) Proceder, nos termos da lei, à organização dos trabalhos relativos à contratação centralizada, à coordenação e promoção do regime da contratação pública, ao registo dos bens imóveis e móveis pertencentes à RAEM no inventário e à actualização dos respectivos elementos, bem como à disposição dos bens móveis pertencentes à RAEM;
11) Superintender o cumprimento das disposições relativas aos recursos ou interesses da RAEM resultantes dos contratos de concessão e contratos de concessão de terrenos;
12) Apoiar, desenvolver e gerir os sistemas de informação fiscal, financeiro e de contratações para utilização da RAEM, coordenando os estudos estratégicos para o seu desenvolvimento inteligente, bem como organizar e divulgar os dados e elementos da DSF;
13) Estudar, organizar e coordenar as estratégias de desenvolvimento dos meios de pagamento electrónico dos serviços e entidades públicos da RAEM;
14) Emitir pareceres sobre a política de prestação de garantias, bem como a aquisição e alienação de activos financeiros, a pedido dos serviços e organismos autónomos que não sejam os organismos especiais referidos na Lei n.º 15/2017;
15) Coordenar a execução das políticas monetária, financeira e cambial com os serviços e entidades responsáveis pela organização desses sectores;
16) Apoiar o Governo da RAEM na captação de fundos públicos e registar a movimentação dos mesmos;
17) Realizar estudos e trabalhos de investigação necessários à elaboração e aperfeiçoamento de políticas em áreas da sua intervenção, preparando os adequados actos normativos e instrumentos legais, bem como emitir, a pedido de outros serviços e entidades públicos, pareceres sobre actos normativos relativos às atribuições da DSF;
18) Coordenar os trabalhos de elaboração, notariado e registo dos contratos no âmbito das suas atribuições, bem como emitir pareceres sobre projectos de contratos da RAEM;
19) Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas e executar, no âmbito das suas atribuições, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.