Medidas do Atendimento Prioritário

- Os indivíduos abaixo mencionados têm o direito de serem atendidos prioritariamente:
- Pessoas portadoras de deficiência: Consideram‐se pessoas portadoras de deficiência aquelas cujos estados psicológico, intelectual, físico e cuja estrutura corporal, possam impedir a sua capacidade de efectuar a consulta ou tratar as formalidades do requerimento.
- Idosos
- Mulheres grávidas
- Direito de atendimento prioritário:
- Os serviços requisitados pelas pessoas portadoras de deficiência são processados pelo nosso pessoal, consoante as suas necessidades, no balcão de atendimento das assistentes de relações públicas sito na entrada principal da sede destes Serviços.
- Aos idosos e mulheres grávidas é‐lhes assegurado pelas assistentes de relações públicas o auxílio necessário, tendo em conta as suas necessidades reais.