Tendo em conta que chegou ao fim o prazo de concessão, por arrendamento, dos terrenos da RAEM abaixo indicados, e que de acordo com o artigo 53.º da Lei n.º 10/2013《Lei de Terras》, de 2 de Setembro, conjugado com os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 219/93/M, de 2 de Agosto, foi o mesmo automaticamente renovado por um período de dez anos a contar da data do seu termo, devem os interessados proceder ao pagamento da contribuição especial liquidada pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
Localização dos terrenos :
- Rua do Comandante João Belo, n.os 331 a 497, Rua da Doca Seca, n.os 230 a 260, Rua Sul do Patane, n.os 311 a 343 e Rua do General Ivens Ferraz, n.os 362 a 498, em Macau, (Edifício Lok Yeung Fa Yuen);
- Rua do General Ivens Ferraz, n.os 329 a 503, Rua da Bacia Sul, n.os 9 a 179, Rua da Doca Seca, n.os 162 a 196 e Rua Sul do Patane, n.os 261 a 269, em Macau, (Edifício Precious Jade Garden);
- Avenida da Amizade, n.os 880A a 908A, em Macau, (Edifício Amizade);
- Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 322 a 362, Avenida Governador Jaime Silvério Marques, n.os 315 a 365, Rua de Paris, n.os 10 a 118 e Rua de Bruxelas, n.os 33 a 119, em Macau, (Edifício Jardim Fu Tat);
- Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 392 a 438, Avenida Governador Jaime Silvério Marques, n.os 425 a 437, Rua de Paris, n.os 5 a 117 e Rua de Berlim, n.os 6 a 118, em Macau, (Edifício Plaza do Tai Fung / Banco do Tai Fung);
- Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.o 5, em Macau, (Edifício Lap Hing);
- Avenida do Infante D. Henrique, n.os 55 a 69 e Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 5 a 15, em Macau, (Edifício Hou Va Tai Ha);
- Avenida do Infante D. Henrique, n.o 58 e Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 17A a 17D, em Macau, (Edifício Comercial Infante);
- Avenida do Infante D. Henrique, n.os 60 e 62, em Macau, (Edifício Centro Comercial Central);
- Avenida do Infante D. Henrique, n.os 39 e 41, em Macau, (Edifício Comercial Sintra);
- Avenida de D. João IV, n.os 58 a 62 e Avenida Dr. Mário Soares, n.os 115 a 119, em Macau, (Edifício Hotel Sintra);
- Avenida da Praia Grande, n.os 572 a 594, em Macau, (Edifício B.C.M.);
- Avenida da Praia Grande, n.os 598 a 634, Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 19 a 35 e Rua do Comandante Mata e Oliveira, n.os 39 a 43 , em Macau, (Edifício Milionário);
- Avenida de Sidónio Pais, n.os 10 a 12C e Estrada da Vitoria, n.os 29 e 31, em Macau, (Edifício Jardim de Park View);
- Avenida de Demétrio Cinatti, n.os 65 a 68 e Rua do Visconde Paco de Arcos, n.os 148 a 238, em Macau, (Edifício Auto-Silo Pak Kong);
- Avenida da Republica, n.os 78 e 80, em Macau, (Edifício Son Fat) ;
- Rua de Évora, n.os 389 a 427 e Rua de Nam Keng, n.os 158 a 194, em Macau, (Edifício New World Garden);
- Estrada Flor de Lotus, n.os 1963 a 2031 e Rua da Patinagem, n.o 23, na Ilha de Coloane, (Edifício Subestação de Lotus) ;
Agradece-se aos contribuintes que, no prazo de 30 dias subsequentes à data da notificação, se dirijam à Recebedoria destes serviços, rés-do-chão do Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, ao Centro de Serviços da RAEM, sito na Areia Preta, ou ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, bem como, através da aplicação móvel “Macau Tax” da DSF, da “Conta Única” ou da “Plataforma para Empresas e Associações”, para efeitos de proceder ao respectivo pagamento.
Na falta de pagamento da contribuição no prazo estipulado, procede-se à cobrança coerciva da dívida, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria acima mencionada.
Aos, 17 de Julho de 2025.
O Subdirector dos Serviços, Substituto
Kuok Iat Hoi