De acordo com o disposto no artigo 12.º da Lei do Orçamento de 2026, aprovada pela Lei n.º 13/2025, os documentos, papéis e actos relativos à aquisição, a título oneroso, de bens imóveis destinados a habitação estão isentos do imposto do selo sobre o valor até $6 000 000,00 (seis milhões de patacas) no ano económico de 2026. Para os devidos efeitos, comunica-se o seguinte:
1. O adquirente a quem for concedida a isenção tem de preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Seja residente da RAEM e maior de idade;
2) Nunca tenha beneficiado da isenção prevista no presente artigo.
2. Nos casos em que coexistam dois ou mais adquirentes pessoas singulares de um determinado imóvel, e pelo menos um deles preencha os requisitos previstos no número anterior, é aplicável o seguinte:
1) Caso os demais coadquirentes sejam cônjuge, independentemente do regime matrimonial de bens, parente ou afim na linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral do adquirente que preencha os requisitos previstos no número anterior, é-lhes ainda atribuído o direito à isenção fiscal, na proporção que lhes couber na colecta consoante o valor percentual da sua parte na adquisição conjunta, desde que não tenham beneficiado da isenção referida no presente artigo;
2) Nas situações não referidas na alínea anterior, só os adquirentes que preencham os requisitos previstos no número anterior têm direitos à isenção fiscal, na proporção que lhes couber na colecta consoante o valor percentual da sua parte na adquisição conjunta.
3. Para beneficiar da referida isenção, os adquirentes que preencham, cumulativamente, os requisitos previstos nos dois números anteriores devem apresentar o requerimento para reconhecimento da isenção do imposto do selo sobre transmissões de bens, junto da Direcção dos Serviços de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data dos respectivos documentos, papéis ou actos, instruído com os comprovativos adequados.
4. O disposto no presente artigo não desonera os adquirentes que preencham os requisitos da isenção das obrigações declarativas a que estejam sujeitos, nem obsta à aplicação das penalidades previstas pelo incumprimento dessas obrigações.
Aos 07 de Janeiro de 2026.
A Directora dos Serviços,
Ho In Mui