Tendo em conta que chegou ao fim o prazo de concessão, por arrendamento, dos terrenos da RAEM abaixo indicados, e que de acordo com o artigo 53.º da Lei n.º 10/2013《Lei de Terras》, de 2 de Setembro, conjugado com os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 219/93/M, de 2 de Agosto, foi o mesmo automaticamente renovado por um período de dez anos a contar da data do seu termo, devem os interessados proceder ao pagamento da contribuição especial liquidada pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
Localização dos terrenos:
- Avenida de Demétrio Cinatti, n.os 35 e 35A e Rua da Ribeira do Patane, n.o 13, em Macau, (Edifício Chun Leng);
- Avenida de Demétrio Cinatti, n.os 54 e 54A e Rua do Visconde Paço de Arcos, n.o 348, em Macau, (Edifício Tak Seng Lau);
- Rua do Visconde Paço de Arcos, n.os 306 e 308 e Avenida de Demétrio Cinatti, n.o 63, em Macau, (Edifício Weng Va);
- Rua da Ribeira do Patane, n.o 61 e Travessa da Escama, n.os 2A a 2BB, em Macau, (Edifício Tak Ian);
- Travessa do Almirante Sérgio, n.os 3 a 7A, em Macau, (Edifício Cheong Seng);
- Rua do Almirante Sérgio, n.os 24 a 24B, em Macau, (Edifício Kwong Chon);
- Rua do Almirante Sérgio, n.os 56 a 58-A, em Macau, (Edifício Man Ling);
- Rua do Almirante Sérgio, n.os 76 e 76A, em Macau, (Edifício Fong Lei);
- Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 49 e 49A, em Macau, (Edifício Ocean Court);
- Travessa do Almirante Sérgio, n.os 9 a 13 e Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 67 a 67B, em Macau, (Edifício Fong Yu);
- Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 69 a 69AB, em Macau, (Edifício San Hei Court);
- Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 69B e 69BA, em Macau, (Edifício Kong Heng);
- Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 69C e 69CA, em Macau, (Edifício San Po Court);
- Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 69D a 69F, em Macau, (Edifício Kong Tai);
- Rua do Almirante Sérgio, n.o 78, em Macau;
- Rua de Malaca, n.os 17 a 103, Avenida da Amizade, n.os 1405 a 1411, Rua de Luís Gonzaga Gomes, n.os 596 a 618 e Avenida de Marciano Baptista, n.os 54G a 68K, em Macau, (Edifício Hotel Golden Dragon);
- Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 1267 a 1309, em Macau, (Edifício Subestação Hospitalar Conde S. Januário);
- Avenida Wai Long, n.os 1145 a 1235A e Estrada da Ponta da Cabrita, n.os 1048 e 1106, na Ilha da Taipa;
- Estrada de Pac On, n.os 691 a 847, Avenida Son On, n.os 974A a 1040, Rua da Riqueza, n.os 75 a 131 e Rua da Tranquilidade, n.os 22 e 44, na Ilha da Taipa; (Edifício Centro Industrial Brilhante);
- Avenida Son On, n.o 430 e Rua Heng Long, n.os 38 e 70, na Ilha da Taipa;
- Rua Heng Long, n.os 114 a 128, na Ilha da Taipa.
Agradece-se aos contribuintes que, no prazo de 30 dias seguintes à data da notificação, se dirijam à Recebedoria destes Serviços, situada no rés-do-chão do Edifício “Finanças” na Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou através da aplicação móvel “Macau Tax” da DSF, da “Conta Única”, da “Plataforma para Empresas e Associações” ou no website da DSF para efeitos de proceder ao respectivo pagamento.
Nos termos dos artigos 45.º, 46.º, 122.º e 129.º do Código Fiscal, a falta de pagamento no prazo legal, importa a cobrança de juros de mora e de 3% de dívidas e se decorridos 60 dias sobre o termo do prazo legal de pagamento sem que tenha sido paga a dívida fiscal, os juros de mora e os 3% de dívidas, procede-se ao relaxe, e enviar-se-á ao serviço de execução fiscal para cobrança coerciva.
Aos, 28 de Janeiro de 2026.
A Directora dos Serviços
Ho In Mui