Tendo em conta que chegou ao fim o prazo de concessão, por arrendamento, dos terrenos da RAEM abaixo indicados, e que de acordo com o artigo 53.º da Lei n.º 10/2013《Lei de Terras》, de 2 de Setembro, conjugado com os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 219/93/M, de 2 de Agosto, foi o mesmo automaticamente renovado por um período de dez anos a contar da data do seu termo, devem os interessados proceder ao pagamento da contribuição especial liquidada pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
Localização dos terrenos:
- Rua do Almirante Sérgio, n.os 30 a 32A e Travessa do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 2 a 4A, em Macau, (Edifício Tong Fu);
- Rua do Almirante Sérgio, n.os 44 a 48, em Macau, (Edifício Belive And More);
- Rua do Almirante Sérgio, n.os 60 e 62, em Macau, (Edifício Hei Cheok Lau);
- Travessa do Almirante Sérgio, n.os 1 a 1C e Rua do Almirante Sérgio, n.o 68, em Macau, (Edifício Veng Chou);
- Rua do Almirante Sérgio, n.os 70 a 72A em Macau, (Edifício San Vai);
- Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.o 33 e Travessa do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 9 a 15, em Macau, (Edifício Sio Fat);
- Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 51 e 53, em Macau, (Edifício Hip Long Hin);
- Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 71 a 73A e Travessa do Sal, n.os 1 a 3A, em Macau, (Edifício Kam Seng);
- Travessa do Sal, n.os 7 a 13 e Rua do Almirante Sérgio, n.os 90 e 92, em Macau, (Edifício Hou Teng Hin);
- Rua da Ribeira do Patane, n.os 19 a 27, Travessa da Saudade, n.os 2 a 2E e Avenida de Demétrio Cinatti, n.os 30 a 32B, em Macau, (Edifício Lok Si);
- Rua da Ilha Verde, n.os 2 a 114, Travessa Um do Parque Industrial, n.os 7 e 9, Travessa Dois do Parque Industrial, n.os 6 e 8 e Rua Nova do Parque Industrial, n.os 80 a 196, em Macau, (Edifício Green Island);
- Estrada Marginal da Ilha Verde, n.os 367 a 405, Rua da Ilha Verde, n.os 41 a 131 e Travessa da Ilha Verde, n.os 5 a 120, em Macau, (Edifício Jardim Cheng Choi);
- Rua da Ilha Verde, n.os 167 a 199 e Travessa da Ilha Verde, n.os 89 a 123, em Macau, (Edifício Industrial Chi Wai);
- Estrada do Arco, n.os 3 a 21 e Istmo de Ferreira do Amaral, n.os 1 a 5, em Macau, (Edifício Greenery Inn);
- Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 31 a 55, Rua dos Pescadores, n.os 24 a 82, Travessa dos Pescadores, n.os 22 a 48 e Travessa do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 50 a 74, em Macau, (Edifício Marbela Garden);
- Rua de D. Belchior Carneiro, n.os 147 a 151, em Macau, (Edifício Pak Yun);
- Avenida da Amizade, n.os 711 a 733N e Alameda Dr. Carlos D'assumpção, n.os 552 a 606F, em Macau, (Edifício Chung Fu);
- Rua da Felicidade, n.os 1 a 13 e Avenida Son On, n.os 597 a 675F, na Ilha da Taipa, (Edifício Centro Industrial Miki);
- Avenida Padre Tomás Pereira, n.o 889 e Caminho das Hortas, n.os 544 a 668, na Ilha da Taipa;
- Avenida da Benevolência, n.o 63 e Avenida da Fraternidade, n.o 482, na Ilha de Coloane, (Edifício Subestação Hospital Cotai).
Agradece-se aos contribuintes que, no prazo de 30 dias seguintes à data da notificação, se dirijam à Recebedoria destes Serviços, situada no rés-do-chão do Edifício “Finanças” na Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou através da aplicação móvel “Macau Tax” da DSF, da “Conta Única”, da “Plataforma para Empresas e Associações” ou no website da DSF para efeitos de proceder ao respectivo pagamento.
Nos termos dos artigos 45.º, 46.º, 122.º e 129.º do Código Fiscal, a falta de pagamento no prazo legal, importa a cobrança de juros de mora e de 3% de dívidas e se decorridos 60 dias sobre o termo do prazo legal de pagamento sem que tenha sido paga a dívida fiscal, os juros de mora e os 3% de dívidas, procede-se ao relaxe, e enviar-se-á ao serviço de execução fiscal para cobrança coerciva.
Aos, 3 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços
Ho In Mui