Tendo em conta que chegou ao fim o prazo de concessão, por arrendamento, dos terrenos da RAEM abaixo indicados, e que de acordo com o artigo 53.º da Lei n.º 10/2013《Lei de Terras》, de 2 de Setembro, conjugado com os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 219/93/M, de 2 de Agosto, foi o mesmo automaticamente renovado por um período de dez anos a contar da data do seu termo, devem os interessados proceder ao pagamento da contribuição especial liquidada pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
Localização dos terrenos:
- Travessa do Lido, n.os 3 e 5, Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 13 a 31 e Travessa do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 6 e 8, em Macau, (Edifício Kam Lei);
- Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.o 43, em Macau;
- Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 57 e 57A, em Macau, (Edifício Kam I);
- Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 59 a 61, em Macau, (Edifício Ngan Luen);
- Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 63 e 65 e Travessa do Almirante Sérgio, n.os 10 a 14, em Macau, (Edifício Kong Son);
- Rua do Almirante Sérgio, n.os 18 e 18A e Travessa do Lido, n.os 1 a 1B, em Macau, (Edifício Fok Heng);
- Rua do Almirante Sérgio, n.os 20 a 20B, em Macau, (Edifício Vai Fu Kok);
- Rua do Almirante Sérgio, n.os 26 a 28A, em Macau, (Edifício Hong Neng Kok);
- Rua do Almirante Sérgio, n.os 34 a 38 e Travessa do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.os 1 a 7, em Macau, (Edifício Veng Vo);
- Rua do Almirante Sérgio, n.os 40 a 42A, em Macau, (Edifício Kam Kei);
- Rua do Almirante Sérgio, n.os 86 a 88A, em Macau, (Edifício Hoi Tin);
- Avenida de Demétrio Cinatti, n.os 8 a 10C e Travessa de Lam Mau, n.os 10 a 16, em Macau, (Edifício Son Fat);
- Avenida do Comendador Ho Yin, n.os 728 a 752 e Rua do Laboratório, n.os 93 a 117, em Macau, (Edifício Subestação da Ilha Verde);
- Rua do Comandante João Belo, n.os 2A a 2E, Rua da Concordia, n.os 30 a 54, Avenida do General Castelo Branco, n.os 41 a 67 e Rua do General Castelo Branco, n.os 1 a 5, em Macau, (Edifício Wang On);
- Istmo de Ferreira do Amaral, n.os 62 e 62A e Estrada dos Cavaleiros, n.os 63 a 69, em Macau, (Edifício Industrial Tai Peng);
- Avenida Norte do Hipódromo, n.os 253 a 283, Praceta do Bom Sucesso, n.os 5 a 59 e Rua dos Hortelãos, n.os 169 a 193, em Macau, (Edifício Kam Keng Garden);
- Alameda da Tranquilidade, n.os 5 a 47, Rua da Tribuna, n.os 261 a 279, Avenida do Hipódromo, n.os 216 a 276 e Avenida da Longevidade, n.os 350 a 392, em Macau, (Edifício Vai Long Garden);
- Estrada Marginal do Hipódromo, n.os 2 a 12, Estrada da Areia Preta, n.os 40 a 40F e Rua Sete do Bairro da Areia Preta, n.os 19 a 39, em Macau, (Edifício Jardim Kam Sau);
- Beco das Verdades, n.os 8 a 12, em Macau, (Edifício Capitolio-Fase 4);
- Rua de Pequim, n.os 2A a 54F e Rua de Cantão, n.os 86J e 86L, em Macau, (Edifício I Chan Kok);
- Estrada Nordeste da Taipa, n.os 657 a 767 e Estrada da Ponte de Pac On, n.o 425, na Ilha da Taipa, (Edifício Jardim Tjoi Long)
- Estrada da Ponta da Cabrita, n.os 1166A a 1166E e Rampa do Hotel, n.os 3 a 7, na Ilha da Taipa, (Edifício Hotel China (Macau));
- Estrada Lou Lim Ieok, n.os 711 a 789, na Ilha da Taipa, (Edifício Jade Garden);
- Rua Wo Mok, n.os 75 a 131, na Ilha da Taipa;
- Estrada de Seac Pai Van, n.os 1064 a 1386, Avenida de Lok Koi, n.os 197 a 233 e Avenida da Harmonia, n.os 5 a 223, na Ilha de Coloane, (Edifício Praia Park).
Agradece-se aos contribuintes que, no prazo de 30 dias seguintes à data da notificação, se dirijam à Recebedoria destes Serviços, situada no rés-do-chão do Edifício “Finanças” na Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou através da aplicação móvel “Macau Tax” da DSF, da “Conta Única”, da “Plataforma para Empresas e Associações” ou no website da DSF para efeitos de proceder ao respectivo pagamento.
Nos termos dos artigos 45.º, 46.º, 122.º e 129.º do Código Fiscal, a falta de pagamento no prazo legal, importa a cobrança de juros de mora e de 3% de dívidas e se decorridos 60 dias sobre o termo do prazo legal de pagamento sem que tenha sido paga a dívida fiscal, os juros de mora e os 3% de dívidas, procede-se ao relaxe, e enviar-se-á ao serviço de execução fiscal para cobrança coerciva.
Aos, 27 de Fevereiro de 2026.
A Directora dos Serviços
Ho In Mui