Tendo em conta que chegou ao fim o prazo de concessão, por arrendamento, dos terrenos da RAEM abaixo indicados, e que de acordo com o artigo 53.º da Lei n.º 10/2013《Lei de Terras》, de 2 de Setembro, conjugado com os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 219/93/M, de 2 de Agosto, foi o mesmo automaticamente renovado por um período de dez anos a contar da data do seu termo, devem os interessados proceder ao pagamento da contribuição especial liquidada pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
Localização dos terrenos:
- Rua da Ribeira do Patane, n.os 69 a 81 e Travessa da Escama, n.os 1-A e 1-B, em Macau;
- Avenida Marginal do Lam Mau, n.os 133 e 163, em Macau;
- Avenida do Coronel Mesquita, n.os 93 a 97, em Macau, (Edifício Lido);
- Rua dos Artilheiros, n.os 15 a 15B, em Macau, (Edifício Meng Yuen);
- Avenida 1 de Maio, n.os 311 a 403, Avenida do Nordeste, n.os 479 a 555 e Rua Central da Areia Preta, n.os 13 a 199, em Macau, (Edifício Polytec Garden);
- Avenida do Nordeste, n.os 601 a 699, Rua Central da Areia Preta, n.os 6 a 786 e Rua da Pérola Oriental, n.os 4 a 102, em Macau, (Edifício La Baie Du Noble);
- Rua Central da Areia Preta, n.os 1123 a 1201, Avenida da Ponte da Amizade, n.os 448 a 488, Avenida do Nordeste, n.os 729 a 795 e Rotunda da Amizade, n.os 3 a 77, em Macau, (Edifício Villa de Mer);
- Avenida Leste do Hipódromo, n.os 327 a 411, Praceta da Serenidade, n.os 72 a 110, Rua da Tranquilidade, n.os 107 a 175 e Rua Direita do Hipódromo, n.os 277 a 289, em Macau, (Edifício Jardim Wan Keng);
- Estrada Marginal do Hipódromo, n.o 137 e Avenida Leste do Hipódromo, n.os 15 a 69, em Macau, (Edifício Industrial Fok Tai);
- Estrada Lou Lim Ieok, n.os 1005 a 1085, na Ilha da Taipa.
Agradece-se aos contribuintes que, no prazo de 30 dias seguintes à data da notificação, se dirijam à Recebedoria destes Serviços, situada no rés-do-chão do Edifício “Finanças” na Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou através da aplicação móvel “Macau Tax” da DSF, da “Conta Única”, da “Plataforma para Empresas e Associações” ou no website da DSF para efeitos de proceder ao respectivo pagamento.
Nos termos dos artigos 45.º, 46.º, 122.º e 129.º do Código Fiscal, a falta de pagamento no prazo legal, importa a cobrança de juros de mora e de 3% de dívidas e se decorridos 60 dias sobre o termo do prazo legal de pagamento sem que tenha sido paga a dívida fiscal, os juros de mora e os 3% de dívidas, procede-se ao relaxe, e enviar-se-á ao Centro das Execuções Fiscais para cobrança coerciva.
Aos, de 6 Maio de 2026.
A Directora dos Serviços
Ho Silvestre In Mui