Tendo em conta que chegou ao fim o prazo de concessão, por arrendamento, dos terrenos da RAEM abaixo indicados, e que de acordo com o artigo 53.º da Lei n.º 10/2013《Lei de Terras》, de 2 de Setembro, conjugado com os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 219/93/M, de 2 de Agosto, foi o mesmo automaticamente renovado por um período de dez anos a contar da data do seu termo, devem os interessados proceder ao pagamento da contribuição especial liquidada pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
Localização dos terrenos:
- Rua do General Ivens Ferraz, n.os 167 a 265, Rua Sul do Patane, n.os 242 a 266, Rua da Bacia Sul, n.os 229 a 327 e Rua Nova do Patane, n.os 95 a 123, em Macau, (Edifício Vai Choi Garden);
- Rua Norte do Canal das Hortas, n.os 148 a 218, Avenida do General Castelo Branco, n.os 764 a 800 e Rua da Fábrica, n.os 4 a 78, em Macau, (Edifício Vai Yin Garden);
- Rua da Tranquilidade, n.os 7 a 65, Praceta da Serenidade, n.os 71 a 115, Avenida Norte do Hipódromo, n.os 5 a 87 e Alameda da Tranquilidade, n.os 200 a 234, em Macau, (Edifício Jardim Hoi Keng);
- Avenida do Hipódromo, n.os 5 a 191, Estrada dos Cavaleiros, n.os 314 a 344, Praça das Portas do Cerco, n.os 168 a 210, Rua da Serenidade, n.os 142 a 180, Rua da Paz, n.os 141 a 178, Rua dos Hortelãos, n.os 12 a 120 e Avenida da Longevidade, n.os 415 a 451, em Macau, (Edifício Sun Star Plaza);
- Rua do Almirante Costa Cabral, n.os 140 a 154, Estrada do Repouso, n.o 46F e Rua de Francisco Xavier Pereira, n.os 2 a 4D, em Macau, (Edifício Parkway Mansion);
- Rua de Pequim, n.os 170 a 192C e Rua de Xangai, n.os 72A a 94, em Macau, (Edifício Centro Comercial Kuong Fat);
- Rua de Luís Gonzaga Gomes, n.os 6 a 32D e Alameda Dr. Carlos D' Assumpção, n.os 620A a 648, em Macau, (Edifício Keng Xiu Garden);
- Avenida de Kwong Tung, n.os 115 a 147 e Rua de Viseu, n.os 114 a 148, na Ilha da Taipa, (Edifício Fast Garden);
- Rua de Chiu Chau, n.os 28 a 90, Rua de Fat San, n.os 104 a 184, Rua de Bragança, n.os 313 a 363 e Rua de Aveiro, n.os 89 a 149, na Ilha da Taipa, (Edifício Kinglight Garden);
Agradece-se aos contribuintes que, no prazo de 30 dias seguintes à data da notificação, se dirijam à Recebedoria destes Serviços, situada no rés-do-chão do Edifício “Finanças” na Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou através da aplicação móvel “Macau Tax” da DSF, da “Conta Única”, da “Plataforma para Empresas e Associações” ou no website da DSF para efeitos de proceder ao respectivo pagamento.
Nos termos dos artigos 45.º, 46.º, 122.º e 129.º do Código Fiscal, a falta de pagamento no prazo legal, importa a cobrança de juros de mora e de 3% de dívidas e se decorridos 60 dias sobre o termo do prazo legal de pagamento sem que tenha sido paga a dívida fiscal, os juros de mora e os 3% de dívidas, procede-se ao relaxe, e enviar-se-á ao Centro das Execuções Fiscais para cobrança coerciva.
Aos, 22 de Maio de 2026.
O Director dos Serviços, substituto
Kuok Iat Hoi