Aviso
Cobrança da Contribuição Predial Urbana
1. Os meses de Junho, Julho e Agosto são os períodos de cobrança da Contribuição Predial Urbana referente ao ano de 2025.
2. Os contribuintes podem efectuar o pagamento da Contribuição Predial Urbana durante todo o mês de pagamento indicado no conhecimento de cobrança (ou seja, Junho, Julho ou Agosto), através das seguintes formas:
- 2.1 Deslocarem-se pessoalmente às Recebedorias do Edifício “Finanças”, do Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, do Centro de Serviços da RAEM na Av. de Venceslau de Morais, ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, e efectuarem o pagamento da Contribuição Predial Urbana através de um dos seguintes meios:
- Numerário, cheque, ordem de caixa ou cheque bancário;
- Cartões de crédito e débito emitidos pelo Banco da China e Banco Nacional Ultramarino;
- Cartões de crédito e débito da UnionPay emitidos pelos estabelecimentos bancários de Macau;
- Cartões “QuickPass” da “UnionPay” e “Macau Pass”: o montante de cada transacção não pode ser superior a 1 000 patacas;
- Aceita-se o pagamento de impostos através das seguintes aplicações móveis de pagameneto, desde que seja efectuado na totalidade através de uma só conta bancária:
- BOC Pay: até 50 000 patacas;
- Tai Fung Pay: até 5 000 patacas;
- CGBPAY: até 5 000 patacas;
- ICBC e-Payment: até 50 000 patacas;
- UePay: de 1 000 a 30 000 patacas (dependendo da categoria do cliente) ;
- Luso Pay: até 5 000 patacas;
- Alipay (Macau): de 1 000 a 20 000 patacas (dependendo da categoria do cliente);
- MPay: de 1 000 a 20 000 patacas (dependendo da categoria do cliente);
- WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong): o valor depende dos respectivos termos e condições do cartão bancário vinculado;
- Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong): o valor depende dos respectivos termos e condições do cartão bancário vinculado;
- UnionPay: até 1 000 patacas.
- 2.2 Meios electrónicos:
- Aplicação móvel “Macau Tax” da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF);
- “Serviço Electrónico” na página electrónica da DSF;
- “Conta Única de Macau”;
“Plataforma para Empresas e Associações”.
Ao efectuar o pagamento através de “Macau Tax”, “Conta Única de Macau” ou “Plataforma para Empresas e Associações”, é gerado de imediato um recibo electrónico, podendo os contribuintes consultar ou descarregar o recibo electrónico em seu nome.
- 2.3 Deslocarem-se pessoalmente aos balcões dos seguintes bancos:
- Banco da China
- Banco Nacional Ultramarino
- Banco Industrial e Comercial da China
- Banco OCBC
- Banco Comercial de Macau
- Banco Tai Fung
- Banco de Guangfa da China
- Banco Well Link
- 2.4 Através dos serviços de banco online:
- Banco da China
- Banco Nacional Ultramarino
- Banco Industrial e Comercial da China
- Banco Tai Fung
Banco de Guangfa da China
Em relação ao pagamento efectuado através doa bancoa online, o recibo electrónico só estará disponível para descarregamento pelo contribuinte após a verificação do recebimento do montante pela Recebedoria da DSF.
- 2.5 Através da “banca por telefone”:
3. Se o pagamento for efectuado por meio de cheque nas recebedorias da DSF, a respectiva data de emissão, quando anterior à do pagamento, não poderá ser anterior, em mais desuperior a três dias, à da sua entrega nas recebedorias da DSF, e devendo o cheque ser emitido a favor da «Direcção dos Serviços de Finanças», nos termos do disposto dnas alíneas 2) e 3) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008. Se o valor do cheque for igual ou superior a 50 000,00 patacas, deverá o mesmo ser visado, nos termos dado disposto na alínea 4) do Artigo 5.º do Regulamento Administrativo acima mencionado.
4. Esta Direcção de Serviços aceita igualmente o pagamento do imposto por via postal, sendo que os contribuintes podem enviar por correio registado a ordem de caixa, cheque bancário ou cheque, juntamente com um envelope devidamente selado e endereçado ao próprio, devendo ainda cumprir as regras descritas anteriormente no ponto 3 relativamente aos cheques, e remeter o pagamento do imposto para a Caixa Postal n.º 3030, até cinco5 dias úteis antes do termo do mês de pagamento indicado no conhecimento de cobrança. Além disso, no que respeita ao pagamento por via postal, esta Direcção de Serviços não é aceitae o pagamento de impostos em numerário por via postal.
5. Caso os contribuintes ainda não tenham recebido o conhecimento de cobrança, devem dirigir-se, com a maior brevidade possível, ao Centro de Atendimento Fiscal, sito no rés-do-chão do Edifício “Finanças”, ao Centro de Serviços da RAEM – Atendimento Fiscal, na Avenida de Venceslau de Morais ou ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – Atendimento Fiscal, trazendo consigomunidos do original ou da fotocópia do conhecimento do ano anterior, para efeitos de emissão da 2.ª via do conhecimento de cobrança. Por outro lado, os contribuintes titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, podem recorrer aos quiosques de serviços de auto-atendimento desta Direcção de Serviços, instalados na RAEM, para efectuar a impressão da 2.ª via do seu conhecimento de cobrança.
6. Nenhum dos métodos e serviços disponibilizados para o pagamento do imposto acima mencionados acarreta quaisquer encargos adicionais.
7. Para evitar perda delongos tempos de espera, evite pagar os impostos nos últimos dias antes do termo do respectivo prazo.
Aos 29 de Maio de 2026.
A Directora dos Serviços,
Ho Silvestre In Mui