Aviso
Isenção do imposto de turismo sobre estabelecimentos de restauração e bebidas
Avisa-se que, nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 5/2026 (Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos), os restaurantes de luxo, de 1.ª e 2.ª classes, os bares de luxo e de 1.ª classe, bem como os estabelecimentos de comidas e bebidas com licenças emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, são enquadrados no tipo de estabelecimento de restauração e bebidas com dispensa de quaisquer formalidades, após a entrada em vigor da referida Lei em 1 de Julho de 2026. Simultaneamente, ao abrigo da alínea e) do artigo 4.º do Regulamento do Imposto de Turismo, alterada pelo artigo 45.º da mesma Lei, estão isentos de imposto de turismo os bens fornecidos e os serviços prestados por estabelecimentos de restauração e bebidas.
Caso seja detectada a cobrança indevida do imposto de turismo junto dos clientes por parte dos estabelecimentos acima referidos, estes poderão incorrer em multas nos termos da lei, para além da necessidade de proceder à entrega do imposto indevidamente cobrado à Direcção dos Serviços de Finanças.
Além disso, ao abrigo das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento do Imposto de Turismo, os bens fornecidos e os serviços prestados, directa ou indirectamente, por hotéis, bares (regulados pela Lei n.º 8/2021 (Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira)), salas de dança e estabelecimentos do tipo “health club”, saunas, massagens e “karaokes”, estão sujeitos ao imposto de turismo. De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento do Imposto de Turismo, os sujeitos passivos devem declarar o imposto de turismo através da apresentação da declaração M/7 e proceder ao pagamento do imposto, até ao último dia do mês seguinte àquele a que operações respeitam, junto da Direcção dos Serviços de Finanças.
Os bens fornecidos e os serviços prestados, directa ou indirectamente, por restaurantes regulados pela Lei n.º 8/2021 (Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira), estão isentos do imposto de turismo, nos termos da Lei do Orçamento do corrente ano económico, sendo dispensada a apresentação da declaração modelo M/7.
A Directora dos Serviços
Ho Silvestre In Mui
Aos 22 de Junho de 2026