Tendo em conta que chegou ao fim o prazo de concessão, por arrendamento, dos terrenos da RAEM abaixo indicados, e que de acordo com o artigo 53.º da Lei n.º 10/2013《Lei de Terras》, de 2 de Setembro, conjugado com os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 219/93/M, de 2 de Agosto, foi o mesmo automaticamente renovado por um período de dez anos a contar da data do seu termo, devem os interessados proceder ao pagamento da contribuição especial liquidada pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
Localização dos terrenos:
- Avenida de Demétrio Cinatti, n.os 46 e 46A e Rua do Visconde Paço de Arcos, n.o 384, em Macau, (Edifício Shap Fat);
- Estrada Marginal da Ilha Verde, n.os 1307 a 1329 e Travessa do Canal dos Patos, n.os 4 a 30, em Macau, (Edifício Industrial Chung Loi);
- Estrada do Canal dos Patos, n.os 38 a 48, Travessa do Canal dos Patos, n.os 7 a 89, Travessa do Laboratório, n.os 9 e 13 e Travessa do Narciso, n.os 7 a 85, em Macau, (Edifício Son Lim Garden);
- Avenida Marginal do Lam Mau, n.os 465 a 583, Avenida Marginal do Patane, n.os 623 a 655, Rua Sul do Patane, n.os 87 a 187 e Praça das Orquídeas, n.os 2 a 180, em Macau, (Edifício Van Sion Son Chun);
- Praça das Orquídeas, n.os 190 a 360, Rua da Bacia Sul, n.os 102 a 202 e Rua Sul do Patane, n.os 199 a 209, em Macau, (Edifício Chino Plaza);
- Rua de Pequim, n.os 202A a 246 e Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 619A a 627, em Macau, (Edifício Macau Finance Centre);
- Rua de Malaca, n.os 46 a 186, Travessa da Amizade, n.os 16 a 90, Rua do Terminal Marítimo, n.os 55 a 121F e Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 1142K a 1142X, em Macau, (Edifício Centro Internacional de Macau);
- Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 1086 a 1142J e Rua de Malaca, n.os 192 a 206, em Macau, (Edifício Casa Real Hotel);
- Avenida Comercial de Macau, n.os 23 a 85P e Praça de Ferreira do Amaral, n.os 17 a 25, em Macau, (Edifício Torre Lago Panorâmico);
- Avenida Comercial de Macau, n.os 89A a 99 e Pátio do Lago da Praia Grande, n.os 13 a 115, em Macau, (Edifício Nam Van Península);
- Avenida Comercial de Macau, n.os 251 a 291, Avenida Dr. Mário Soares, n.os 122 a 142, Travessa Norte da Praia Grande, n.os 2 a 42 e Travessa Central da Praia Grande, n.os 11 a 41, em Macau, (Edifício Grand Emperor Hotel);
- Avenida da Praia Grande, n.os 514 a 540 e Avenida do Infante D. Henrique, n.o 71, em Macau;
- Avenida Comercial de Macau, n.os 310 a 357, Avenida Dr. Mário Soares, n.os 62 a 96, Praça de Jorge Alvares, n.os 94 a 106 e Travessa Norte da Praia Grande, n.os 17 a 43, em Macau, (Edifício New Yaohan);
- Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 744A a 792 e Avenida Comercial de Macau, n.os 251D a 309, em Macau, (Edifício Lake View Mansion);
- Junto à Avenida Son On – Bloco I e Bloco II do Lote “L” do Aterro Pac On, na Ilha da Taipa;
- Avenida dos Jardins do Oceano, n.os 83 a 147 e Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, n.os 1276 e 1342, na Ilha da Taipa, (Edifício Jardim Beira-Mar Lei Loi Tak);
- Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, n.os 1881A a 1921C, na Ilha da Taipa, (Edifício Subestação de Ocean Garden);
- Avenida de Luís de Camões, n.os 18 a 216N, Beco de Lótus, n.os 12 a 170C e Estrada Nova de Hac-Sá, n.os 181 a 291, na Ilha de Coloane, (Edifício Hellene Garden);
- Estrada de Nossa Senhora de Ká-Há, n.os 206 e 898, na Ilha de Coloane, (Edifício Fábrica de Cimentos).
Agradece-se aos contribuintes que, no prazo de 30 dias seguintes à data da notificação, se dirijam à Recebedoria destes Serviços, situada no rés-do-chão do Edifício “Finanças” na Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou através da aplicação móvel “Macau Tax” da DSF, da “Conta Única”, da “Plataforma para Empresas e Associações” ou no website da DSF para efeitos de proceder ao respectivo pagamento.
Nos termos dos artigos 45.º, 46.º, 122.º e 129.º do Código Fiscal, a falta de pagamento no prazo legal, importa a cobrança de juros de mora e de 3% de dívidas e se decorridos 60 dias sobre o termo do prazo legal de pagamento sem que tenha sido paga a dívida fiscal, os juros de mora e os 3% de dívidas, procede-se ao relaxe, e enviar-se-á ao Centro das Execuções Fiscais para cobrança coerciva.
Aos, 29 de Julho de 2026.
O Director dos Serviços, substituto
Kuok Iat Hoi