EDITAL - FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL DO IMPOSTO PROFISSIONAL RESPEITANTE AO EXERCÍCIO DE 2025
2026-07-21
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Faz-se saber que, o apuramento da matéria colectável dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas) do imposto profissional, respeitante ao exercício de 2025, já se encontra concluído.
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento do Imposto Profissional, a matéria colectável apurada estará patente ao exame dos respectivos contribuintes, de 16 a 30 de Agosto e durante as horas do expediente, nos seguintes locais:
1
Edifício “Finanças” – Centro de Atendimento Fiscal
2
Centro de Serviços da RAEM – Atendimento Fiscal
3
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – Atendimento Fiscal
Os residentes de Macau ou os titulares do título de identificação de trabalhador não-residente podem consultar a matéria colectável apurada, através dos quiosques de serviços de auto-atendimento. Além disso, os utilizadores inscritos na “conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” podem aceder, com essa conta, à “Conta Única de Macau”, à aplicação móvel “Macau Tax” ou ao “Serviço Electrónico” disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (www.dsf.gov.mo), para efeitos de verificação dos rendimentos do trabalho respeitantes ao exercício supramencionado.
Caso discorde da fixação da matéria colectável, pode apresentar reclamação escrita para a Comissão de Revisão do imposto profissional, até 30 de Agosto ou no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que a notificação se presume efectuada, nos termos do disposto no artigo 79.º do referido Regulamento, conjugado com o n.º 1 do artigo 152.º do Código Fiscal.
Aos 21 de Julho de 2026.
A Directora dos Serviços Ho Silvestre In Mui
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