O “Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais” publicou, em Julho de 2014, a “Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência devida para informações sobre contas financeiras”, que exige que as jurisdições fiscais participantes identifiquem as contas financeiras detidas por residentes fiscais estrangeiros através das suas instituições financeiras e que, anualmente, realizem a troca de informações com outras jurisdições. Desta forma, as instituições financeiras devem comunicar anualmente às autoridades competentes as informações sobre as contas envolvidas, para que a sua jurisdição proceda à troca de informações com as jurisdições com as quais tenha celebrado acordos no âmbito do mecanismo de Troca Automática de Informações (AEOI, na sigla inglesa). Mais de cem jurisdições fiscais manifestaram o seu compromisso em participar e implementar o mecanismo AEOI, no sentido de elevar a transparência das informações fiscais e combater as actividades de evasão fiscal transfronteiriça em vários países do mundo. A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), enquanto membro responsável do Fórum Global, procedeu, pela primeira vez em 2018, à troca automática de informações. Em articulação com a implementação do respectivo mecanismo, as instituições financeiras da RAEM iniciaram, a partir de 1 de Julho de 2017, os procedimentos de diligência devida de acordo com a “Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência devida para informações sobre contas financeira”, com o objectivo de identificar as contas financeiras detidas por residentes fiscais estrangeiros e, em conformidade com o referido mecanismo, comunicar as informações relevantes sobre essas contas à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), para efeitos de troca automática de informações.
Amostra dos Formularios de Auto-certificação
Documentos sobre o Sistema da Troca Automática de Informações (para instituições financeiras)
Análise de Conformidade (“Compliance”) com o CRS