Entrega, pelas entidades patronais, nas Recebedorias da DSF, do Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, do Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, das importâncias de colecta deduzidas das remunerações abonadas aos seus empregados ou assalariados, a título de retenção na fonte, efectuada no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Julho, Agosto e Setembro), mediante a Guia modelo M/B. (n.os 4 e 6 do art.º 32.º da Lei n.º 2/78/M)
Entrega, pelos donos das empresas em nome individual, nas Recebedorias da DSF, do Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, do Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, da importância de colecta do imposto profissional deduzida, a título de retenção na fonte, das quantias que contabilizaram a título de remunerações do seu trabalho, efectuada no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Julho, Agosto e Setembro). (n.º 1 do art.º 36.º da Lei n.º 2/78/M)
(Conforme o art.º 18.º da Lei n.º 13/2025, para o ano de 2026 deduz-se à colecta do imposto profissional pela percentagem fixa de 30%, sendo o limite de isenção fixado em $144 000,00 patacas)


