Estão sujeitas ao registo e ao pagamento da Contribuição Industrial, todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam, em Macau, sob a forma de estabelecimento comercial, qualquer actividade de natureza comercial ou industrial que não esteja sujeita a imposto profissional.
A Contribuição Industrial é calculada com base nas taxas fixadas sobre as actividades declaradas pelos contribuintes, consoante a sua classificação definida na Tabela Geral de Actividades do Regulamento da Contribuição Industrial, sendo o valor fixo para cada ramo de actividade, em geral, de $300 patacas por ano, enquanto no caso dos bancos comerciais é de $80 000 patacas por ano, recaindo sobre as colectas o adicional de 5% de selo do conhecimento.
Responsabilidades e deveres
Responsabilidades e deveres dos contribuintes da contribuição industrial:
- Declaração de início de actividade – os contribuintes devem proceder à declaração junto destes Serviços, com uma antecedência mínima de 30 dias sobre a data provável do início da actividade do estabelecimento, mediante a entrega, em duplicado, do modelo M/1 da contribuição industrial “Declaração de Início de Actividade/Alterações” [link do modelo].
- Alteração de dados – os contribuintes devem proceder à declaração de alteração de dados junto destes Serviços, no prazo de 15 dias a contar da ocorrência do respectivo facto, mediante a entrega, em duplicado, do modelo M/1 da contribuição industrial “Declaração de Início de Actividade/Alterações”, nas seguintes situações [link do modelo]:
- Alteração do nome ou do endereço do contribuinte;
- Alteração do dístico comercial ou do endereço do estabelecimento;
- Exercício de actividade não inscrita anteriormente na contribuição industrial;
- Cessação total ou parcial do exercício da actividade inscrita na contribuição industrial;
- Conclusão das obras de remodelação ou ampliação das instalações onde a actividade é exercida.
- Declaração de cessação da actividade – aquando da cessação de uma ou de todas as actividades do estabelecimento, devem ser tratadas as formalidades da cessação junto destes Serviços, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto, mediante a entrega, em duplicado, do modelo M/1 da contribuição industrial “Declaração de Início de Actividade/Alterações”. Juntamente a esta declaração devem ser entregues o modelo M/1 do Imposto Complementar de Rendimentos “Declaração de Rendimentos” e o modelo M3/M4 do Imposto Profissional “Relação Nominal dos Empregados/Assalariados” [links dos modelos].
- Penalização em caso de violação das respectivas disposições [link dos diplomas legais].