Renda e Contribuição Especial



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Breve apresentação
Os terrenos concedidos por arrendamento estão sujeitos ao pagamento anual da renda e, findo o prazo desse arrendamento, a sua renovação está sujeita a uma contribuição especial.
Fundamentos para a liquidação
O montante da renda é fixado de acordo com o contrato de concessão do terreno.
O montante da contribuição especial é calculado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, e correspondente a dez anos da renda actualizada.
Obrigações fiscais
Renda: o mês de pagamento é em Maio de cada ano.
Contribuição Especial: De acordo com a folha do cálculo relativa à contribuição especial devida, fornecida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, procede-se à notificação para o pagamento da mesma no prazo de 30 dias.
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