Entrega pelas entidades patronais das importâncias deduzidas nas remunerações abonadas aos seus assalariados ou empregados, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Janeiro, Fevereiro e Março), mediante a Guia modelo M/B, nas Recebedorias do Edifício “Finanças”, do Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, do Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas. (n.ºs 4 e 6 do art.º 32.º, da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003, em 1 de Dezembro de 2003)
Entrega pelos donos das empresas em nome individual do imposto deduzido das quantias que contabilizarem a título de remunerações do seu trabalho, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Janeiro, Fevereiro e Março) nas Recebedorias do Edifício “Finanças”, do Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, do Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, (n.º 1 do art.º 36.º da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003, em 1 de Dezembro de 2003)
(Conforme o art.º 18.º da Lei n.º 13/2025, para o ano económico de 2026 deduz-se à colecta do imposto profissional pela percentagem fixa de 30%, sendo o limite de isenção fixado em $144 000 patacas)
Apresentação da declaração M/5, até 15 de Abril, pelos contribuintes do 2.º grupo (profissão liberal ou técnica) com contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente. (n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003, em 1 de Dezembro de 2003)


