Legislação-Nota explicativa

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As referências e designações constantes do presente Regulamento devem ler-se da forma seguintes:

Designação

Nova Redacção

Rectificação Baseada

Macau, Território de Macau e Território

Região Administrativa Especial de Macau

a)

Governador ou Governador de Macau

Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau

a)

Secretário-Adjunto

Secretário

c)

Chefe dos Serviços de Finanças

Director dos Serviços de Finanças

d)

Repartição de Contribuições e Impostos

Departamento das Contribuições e Impostos

e)

Secretário de Finanças

Chefe do Departamento das Contribuições e Impostos

e)

Departamento das Contribuições e Impostos

Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária

b)

Chefe do Departamento das Contribuições e Impostos

Chefe do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária

b)

Juízo de Execuções Fiscais

Repartição das Execuções Fiscais

b)

Juiz de Execuções fiscais

Chefe da Repartição das Execuções Fiscais

b)

Câmara Municipal

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

h)

Leal Senado

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

h)

Repartição dos Serviços de Obras Públicas

Serviços dos Solos, Obras Públicas e Transportes

f)

Instituto de Assistência Social de Macau

Instituto de Acção Social de Região Administrativa Especial de Macau

g)


a) De acordo com a Lei n.º1/1999, de 20 de Dezembro (Lei de Reunificação)
b) De acordo com o Decreto-Lei n.º30/99/M, de 5 de Julho (Lei Orgânica de DSF).
c) De acordo com o Regulamento Administrativo n.º6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos).
d) De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho;
e) De acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 4/90/M, de 4 de Julho(As referências ao Departamento das Contribuições e Impostos e ao chefe do Departamento das Contribuições e Impostos devem ser entendidas como feitas ao Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária e ao chefe do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária conforme o Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho);
f) De acordo com a Lei n.º 13/81/M, de 17 de Agosto, é criada a Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, em substituição da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes.
g) De acordo com a Decreto-Lei n.º 27-C/79/M, de 26 de Setembro, é criada o Instituto de Acção Social de Macau, em substituição do Instituto de Assistência Social de Macau.
h) De acordo com a Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro de 2001.
Nota: As Delegações de Finanças foram extintas pelo Decreto-Lei nº.61/95/M, de 27 de Novembro

 

Last Updated:17/10/2024