As referências e designações constantes do presente Regulamento devem ler-se da forma seguintes:
Designação
Nova Redacção
Rectificação Baseada
Macau, Território de Macau e Território
Região Administrativa Especial de Macau
a)
Governador ou Governador de Macau
Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau
a)
Secretário-Adjunto
Secretário
c)
Chefe dos Serviços de Finanças
Director dos Serviços de Finanças
d)
Repartição de Contribuições e Impostos
Departamento das Contribuições e Impostos
e)
Secretário de Finanças
Chefe do Departamento das Contribuições e Impostos
e)
Departamento das Contribuições e Impostos
Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária
b)
Chefe do Departamento das Contribuições e Impostos
Chefe do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária
b)
Juízo de Execuções Fiscais
Repartição das Execuções Fiscais
b)
Juiz de Execuções fiscais
Chefe da Repartição das Execuções Fiscais
b)
Câmara Municipal
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais
h)
Leal Senado
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais
h)
Repartição dos Serviços de Obras Públicas
Serviços dos Solos, Obras Públicas e Transportes
f)
Instituto de Assistência Social de Macau
Instituto de Acção Social de Região Administrativa Especial de Macau
g)
a) De acordo com a Lei n.º1/1999, de 20 de Dezembro (Lei de Reunificação) b) De acordo com o Decreto-Lei n.º30/99/M, de 5 de Julho (Lei Orgânica de DSF). c) De acordo com o Regulamento Administrativo n.º6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos). d) De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho; e) De acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 4/90/M, de 4 de Julho(As referências ao Departamento das Contribuições e Impostos e ao chefe do Departamento das Contribuições e Impostos devem ser entendidas como feitas ao Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária e ao chefe do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária conforme o Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho); f) De acordo com a Lei n.º 13/81/M, de 17 de Agosto, é criada a Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, em substituição da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes. g) De acordo com a Decreto-Lei n.º 27-C/79/M, de 26 de Setembro, é criada o Instituto de Acção Social de Macau, em substituição do Instituto de Assistência Social de Macau. h) De acordo com a Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro de 2001. Nota: As Delegações de Finanças foram extintas pelo Decreto-Lei nº.61/95/M, de 27 de Novembro