Legislação-Nota explicativa
As referências e designações constantes do presente Regulamento devem ler-se da forma seguintes:
Designação | Nova Redacção | Rectificação Baseada |
|---|---|---|
Macau, Território de Macau e Território | Região Administrativa Especial de Macau | a) |
Governador ou Governador de Macau | Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau | a) |
Secretário-Adjunto | Secretário | c) |
Chefe dos Serviços de Finanças | Director dos Serviços de Finanças | d) |
Repartição de Contribuições e Impostos | Departamento das Contribuições e Impostos | e) |
Secretário de Finanças | Chefe do Departamento das Contribuições e Impostos | e) |
Departamento das Contribuições e Impostos | Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária | b) |
Chefe do Departamento das Contribuições e Impostos | Chefe do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária | b) |
Juízo de Execuções Fiscais | Repartição das Execuções Fiscais | b) |
Juiz de Execuções fiscais | Chefe da Repartição das Execuções Fiscais | b) |
Câmara Municipal | Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais | h) |
Leal Senado | Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais | h) |
Repartição dos Serviços de Obras Públicas | Serviços dos Solos, Obras Públicas e Transportes | f) |
Instituto de Assistência Social de Macau | Instituto de Acção Social de Região Administrativa Especial de Macau | g) |
a) De acordo com a Lei n.º1/1999, de 20 de Dezembro (Lei de Reunificação)
b) De acordo com o Decreto-Lei n.º30/99/M, de 5 de Julho (Lei Orgânica de DSF).
c) De acordo com o Regulamento Administrativo n.º6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos).
d) De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho;
e) De acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 4/90/M, de 4 de Julho(As referências ao Departamento das Contribuições e Impostos e ao chefe do Departamento das Contribuições e Impostos devem ser entendidas como feitas ao Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária e ao chefe do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária conforme o Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho);
f) De acordo com a Lei n.º 13/81/M, de 17 de Agosto, é criada a Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, em substituição da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes.
g) De acordo com a Decreto-Lei n.º 27-C/79/M, de 26 de Setembro, é criada o Instituto de Acção Social de Macau, em substituição do Instituto de Assistência Social de Macau.
h) De acordo com a Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro de 2001.
Nota: As Delegações de Finanças foram extintas pelo Decreto-Lei nº.61/95/M, de 27 de Novembro
Last Updated:17/10/2024


