Contribuição Predial Urbana



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Breve apresentação
A Contribuição Predial Urbana incide sobre o rendimento dos prédios urbanos e é devida pelos titulares do direito ao rendimento dos prédios urbanos.
Taxa e forma de cálculo do imposto
A matéria colectável dos prédios não arrendados baseia-se no valor locativo que lhes é fixado, ao qual é deduzida a percentagem de 10% a título de despesas de conservação e manutenção, sendo a taxa aplicável de 6%. Para os prédios arrendados, a matéria colectável corresponde ao montante a que o proprietário tem direito nos termos de um contrato, sendo a taxa aplicável de 10%.
*Ajustamento é feito de acordo com os benefícios fiscais anuais.
Obrigações fiscais
A Contribuição Predial Urbana é paga anualmente nos meses de Junho, Julho e Agosto.
No que respeita aos prédios arrendados, se a celebração do contrato de arrendamento for por escrito particular, deve-se declarar no prazo de 15 dias a contar da data do início do arrendamento junto da Direcção dos Serviços de Finanças, mediante a entrega do modelo M/4A; se a celebração do contrato de arrendamento for por escritura pública ou instrumento fora das notas, deve-se declarar no prazo de 15 dias a contar da data da sua celebração junto da Direcção dos Serviços de Finanças, mediante a entrega do modelo M/4.
Outros.

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