Contribuição Predial Urbana



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Breve apresentação
A contribuição predial incide sobre o rendimento dos prédios urbanos e é devida pelos titulares do direito ao rendimento dos prédios urbanos.
Taxa e forma de cálculo do imposto
O rendimento colectável dos prédios não arrendados baseia-se no valor locativo que lhes é fixado anualmente, ao qual é deduzida a percentagem de 10% a título de despesas de conservação e manutenção, sendo a taxa aplicável de 6%. Para os prédios arrendados, o rendimento colectável corresponde ao montante a que o proprietário tem direito nos termos de um contrato, sendo a taxa aplicável de 10%.
Obrigações fiscais

2024-04-11
Participação à DSF aquando da cessação do contrato de arrendamento

2024-04-16
Participação de arrendamento de prédios